Norma: | Lei 12809 / 2013 | ||||||||
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Data: | 04/07/2013 | ||||||||
Ementa: | Dispõe sobre a criação de cargos de Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências. | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 05/07/2013 | ||||||||
Anexos: |
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LEI Nº 12.809 - de 04 de julho de 2013. Dispõe sobre a criação de cargos de Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4040. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados 23 (vinte e três) cargos de Auxiliar de Enfermagem, passando o quantitativo total de cargos que integra a respectiva Classe a ser aquele estabelecido no Anexo Único desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de julho de 2013. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO CLASSE Nº Total de Cargos AUXILIAR DE ENFERMAGEM I 523 AUXILIAR DE ENFERMAGEM II | |||||||||
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||