Altera a Resolução nº 011, de 22 de novembro de 2005, que “Aprova o Regimento Interno da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF”.
Processo:
04604/2005 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 05/07/2013
RESOLUÇÃO Nº 074 - PROCON/JF
Altera a Resolução nº 011, de 22 de novembro de 2005, que “Aprova o Regimento Interno da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE POLÍTICA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CAPPDC, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso IX, do art. 10, da Lei nº 10.589, de 21 de novembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV, do art. 2º, da Resolução nº 011, de 22 de novembro de 2005, que fica acrescido do subitem a.5, abaixo:
“Art. 2º Omissis
…
IV - Omissis
a) Omissis
...
a.5. Supervisão II de Audiências.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de julho de 2013.
a) FLÁVIO CHEKER - Presidente do Conselho de Administração de Política de Proteção e Defesa do Consumidor - CAPPDC.
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