Norma:Portaria 08462 / 2013
Data:05/07/2013
Ementa:Designa membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC.
Processo:03861/2004 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 06/07/2013
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 08679 de 19/03/2014 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, inc. IX     Art. Alterador: Art. 1, inc. I
2 Portaria 08932 de 10/03/2015 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, inc. XI     Art. Alterador: Art. 1, inc. I


PORTARIA Nº 8462


Designa membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5º, da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC:
I - Antônio Carlos Siqueira Dutra - Superintendente da FUNALFA, como Presidente do COMPPAC;
II - Luiz Henrique Moreira - representando a Secretaria da Fazenda - SF;
III - Carla de Oliveira Faver - representando a Procuradoria Geral do Município - PGM;
IV - Antônio Henrique Duarte Lacerda - representando o Arquivo Histórico - SARH;
V - Wilson Borrajo Cid - representando o Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora - IHGJF;
VI - Vinícius Novaes Banhato - representando o Clube de Engenharia de Juiz de Fora - CEJF;
VII - Carlos Eduardo Christino Manera - representando o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora - SINDUSCON-JF;
VIII - Suely Gervásio Ferreira - representando a União Juizforana de Associações Comunitárias de Bairros e Distritos - UNIJUF;
IX - Mônica Cristina Henriques Leite Olender - representando o Departamento de Arquitetura da Faculdade de Engenharia - UFJF;
X - Paulo Gawryszewski - representando a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA;
XI - Rodrigo Cabreira de Mattos - representando a Câmara Municipal de Juiz de Fora;
XII - Marcos Olender - representando o Instituto de Arquitetos do Brasil - Núcleo de Juiz de Fora - IAB/JF;
XIII - Maria Salete Ferreira Figueira - representando a Fundação Museu Mariano Procópio - MAPRO.

Art. 2º O mandato dos membros designados será de 02 (dois) anos.

Art. 3º Registre-se, publique-se no Diário Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de julho de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA -Prefeito de Juiz de Fora.


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