Norma:Decreto do Executivo 11629 / 2013
Data:12/07/2013
Ementa:Altera dispositivo do Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH do Município de Juiz de Fora.
Processo:00199/2002 vol. 03
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 13/07/2013


DECRETO Nº 11.629 - de 12 de julho de 2013.


Altera dispositivo do Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH do Município de Juiz de Fora.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município e considerando, ainda, o disposto nos arts. 88 e 112, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001,

DECRETA:

Art. 1º O inciso XVII, do art. 25, do Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 11.077, de 17 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. Omissis

XVII - assinar contratações administrativas de pessoal e alterações funcionais relativas aos Servidores Públicos Municipais, desde que previamente autorizadas pelo Chefe do Executivo, cumpridas as formalidades estatuídas na Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, ou, quando for o caso, na Lei nº 11.935, de 31 de dezembro de 2009.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de julho de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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