Regulamenta art. 4º, da Lei Municipal nº 11.935, de 30 de dezembro de 2009, que “Cria o emprego público de Agente Comunitário de Saúde na Administração Direta do Município de Juiz de Fora e dá outras providências”, estabelecendo prazo para assinatura do contrato de trabalho e início do exercício no emprego.
Processo:
09751/2009 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 13/07/2013
DECRETO Nº 11.630 - de 12 de julho de 2013.
Regulamenta art. 4º, da Lei Municipal nº 11.935, de 30 de dezembro de 2009, que “Cria o emprego público de Agente Comunitário de Saúde na Administração Direta do Município de Juiz de Fora e dá outras providências”, estabelecendo prazo para assinatura do contrato de trabalho e início do exercício no emprego.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art. 4º, da Lei Municipal nº 11.935, de 30 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º A contratação dos aprovados em processo seletivo de provas ou de provas e títulos para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde deverá ser formalizada por Portaria autorizativa, assinatura do contrato de trabalho e efetivo exercício no emprego.
Parágrafo único. A assinatura do contrato de trabalho e o concomitante início do exercício no emprego deverão ocorrer em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, a ser contado a partir da publicação da Portaria autorizativa da contratação no Diário Oficial do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de julho de 2013.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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