Norma:Lei 12814 / 2013
Data:17/07/2013
Ementa:Altera dispositivo da Lei Municipal n. 12.774, de 21 de março de 2013.
Processo:07917/2013 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 18/07/2013


LEI Nº 12.814 - de 17 de julho de 2013.


Altera dispositivo da Lei Municipal n. 12.774, de 21 de março de 2013.

Projeto n. 86/2013, de autoria do Vereador Noraldino Júnior.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I, do art. 1º da Lei n. 12.774, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

I - dispor de técnico responsável, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, pelo tratamento, operação e controle da qualidade da água das piscinas”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de julho de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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