Norma:Portaria 08494 / 2013
Data:08/08/2013
Ementa:Cria Grupo de Trabalho responsável pela implementação dos mecanismos relativos ao acesso de informações no âmbito da Administração Pública Municipal.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 09/08/2013


PORTARIA Nº 8494


Cria Grupo de Trabalho responsável pela implementação dos mecanismos relativos ao acesso de informações no âmbito da Administração Pública Municipal.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município e considerando o Decreto Municipal nº 11.615, de 1º de julho de 2013, que regulamenta o acesso de informações de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para implementação dos mecanismos relativos ao acesso de informações no âmbito de toda Administração Pública Municipal, conforme determinado pelo art. 28, do Decreto Municipal nº 11.615, de 1º de julho de 2013.

Art. 2º Designar os seguintes servidores como integrantes do Grupo de Trabalho, que terá a presidência do primeiro:
I - Representantes da Secretaria de Comunicação Social - SCS:
a) Antônio Alberto Rezende Rebelo de Moraes;
b) Sabrina Martins Alves Santos de Araújo Lima.
II - Representantes da Secretaria da Fazenda - SF:
a) Élio Barbosa Costa Filho;
b) Kátia Mara Celeste Dalamura.
III - Representantes da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH:
a) Andréa Gomes Monfardini;
b) Alexei Von Randow Xavier.
IV - Representantes da Secretaria de Planejamento - SEPLAG/JF:
a) Argemiro Tavares Júnior;
b) Geraldo Magela Almeida Bessa.
V - Representante da Procuradoria Geral do Município - PGM:
a) Neila Ribeiro Franco.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá por incumbência:
I - estabelecer procedimentos, regras e padrões para divulgação de informações ao público;
II - detalhar os procedimentos necessários à busca, estruturação e prestação de informações no âmbito do DAC/SCS;
III - monitorar e fiscalizar o fiel cumprimento deste Decreto e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar, para reuniões, como colaboradores, profissionais lotados em outros órgãos e entidades do Município visando dar suporte em suas ações.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 6º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de agosto de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.


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