O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2º e o § 2º, do art. 17 e demais disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incisos I e IX do art. 30 e § 1º, do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico, artístico, técnico e cultural dos bens;
II - o imóvel integra o conjunto arquitetônico da Rua Marechal Deodoro;
III - a edificação possui composição arquitetônica típica da tendência estilística Art Déco, que caracteriza a paisagem urbana de Juiz de Fora, sobretudo da parte central, próxima à Praça Dr. João Penido (Praça da Estação), a qual compõe um dos trechos mais significativos do núcleo histórico da cidade;
IV - os termos e a documentação constantes no Processo Administrativo da PJF nº 4668/2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam tombados, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, 163/171/173/175 - Centro - Juiz de Fora.
Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas e a volumetria construtiva.
Art. 3º Fica sujeito ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC todos os projetos relacionados com a área delimitada em planta anexada às fls. 189, do Processo nº 4668/2002, bem como, no seu entorno.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de agosto de 2013.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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