Norma:Resolução 00076 / 2013
Complemento:- SARH
Data:23/08/2013
Ementa:Altera a Resolução nº 50 - SARH, de 30 de dezembro de 2010, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH”.
Processo:00199/2002 vol. 03
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 24/08/2013


RESOLUÇÃO Nº 076 - SARH


Altera a Resolução nº 50 - SARH, de 30 de dezembro de 2010, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH”.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 13 e 87, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 3º, do Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º, da Resolução nº 050 - SARH, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Omissis …
IV - Omissis …
a) Omissis …
6. Omissis ...
6.5. Supervisão II de Arquitetura e Planejamento do Ambiente de Trabalho - SAPLAT;
6.6. Supervisão II de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais - SOAP.
7. Omissis ...
8. Omissis ...
8.5. Revogado
8.6. Revogado”

Art. 2 º O art. 23, da Resolução nº 050-SARH passa a vigorar acrescido dos itens 5 e 6, com a seguinte redação:

“Art. 23. Omissis ...
5. Supervisão II de Arquitetura e Planejamento do Ambiente de Trabalho;
6. Supervisão II de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais.”

Art. 3º Ficam acrescidos os art. 27-A e 27-B, na Resolução nº 050-SARH, com a seguinte redação:

“Art. 27-A. À Supervisão II de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho, orientada por seu Supervisor, compete:
I - estudar, elaborar e propor o “layout” dos setores da Administração, visando ao bem estar do servidor no ambiente de trabalho, em conjunto com a Supervisão de Engenharia e Segurança do Trabalho do Departamento de Ambiência Organizacional;
II - estudar, elaborar e propor a padronização de mobiliário e equipamentos, observando os aspectos ergonômicos, juntamente com setores afins, sugerindo alterações, quando for o caso, em conjunto com a Supervisão de Engenharia e Segurança do Trabalho do Departamento de Ambiência Organizacional;
III - desenvolver estudos e propor modificações sobre aproveitamento e distribuição de espaço físico nas diversas Unidades Administrativas da Administração Direta e Indireta;
IV - receber consultas e emitir pareceres prévios quanto às aquisições de mobiliário e instruir os processos sob responsabilidade da Supervisão;
V - receber solicitações, estudar, elaborar e implantar sinalização interna nas dependências das Unidades Administrativas da Administração Direta e Indireta, propondo modificações, quando necessário, objetivando uma identidade visual e facilidade de identificação;
VI - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao Setor competente;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.”

“Art. 27-B. À Supervisão II de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais, orientada por seu Supervisor, compete:
I - definir orçamentos relativos aos projetos de arquitetura do ambiente de trabalho elaborados pela Supervisão de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho ou por outras Unidades que solicitarem os serviços do Departamento;
II - preparar Termos de Referência ou Projetos Básicos para orientar procedimentos licitatórios ou contratações diretas envolvendo obras e serviços de manutenção dos próprios municipais;
III - preparar cronograma de execução de serviços de obras e de manutenção dos próprios municipais;
IV - acompanhar a execução de projetos elaborados pela Supervisão de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho ou por outras unidades que solicitarem os serviços do Departamento;
V - acompanhar as medições e atestar a execução dos serviços realizados;
VI - instruir procedimentos de manutenção e reforma em imóveis da Administração Direta, de acordo com plano anual de manutenção;
VII - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios;
VIII - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao Setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.”

Art. 4º Ficam revogados os itens 8.5 e 8.6, da alínea “a”, do inciso IV, do art. 2º, da Resolução nº 050 - SARH.

Art. 5º Ficam revogados os itens 5 e 6, do art. 35, da Resolução nº 050 - SARH.

Art. 6º Ficam revogados os arts. 40 e 41, da Resolução nº 050 - SARH.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de agosto de 2013.

a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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