Norma:Resolução 00077 / 2013
Complemento:- SF
Data:12/09/2013
Ementa:Altera a Resolução nº 007, de 22 de novembro de 2004, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF.
Processo:00201/2002 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 13/09/2013


RESOLUÇÃO Nº 077 - SF


Altera a Resolução nº 007, de 22 de novembro de 2004, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 4º, do Decreto nº 7.253, de 04 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado, de I para II, o grau da função gratificada de Supervisão de Apoio à Fiscalização Tributária (SAFT), do Departamento de Receita Mobiliária, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria da Fazenda, passando o subitem a.4.6, do item a.4, da alínea “a”, do inciso IV, do art. 2º, da Resolução nº 007/2004-SF a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...
IV - …
a) …
a.4) …
a.4.6) Supervisão II de Apoio à Fiscalização Tributária - SAFT.”

Art. 2º Fica criada no âmbito do Departamento da Contadoria a função gratificada de Supervisão II de Conciliação Contábil - SCC, passando o item b.6, da alínea “b”, do inciso IV, do art. 2º, da Resolução nº 007/2004-SF a vigorar acrescido do subitem b.6.4, com a seguinte redação:

“Art. 2º …
IV - …
b) …
b.6) …
b.6.4) Supervisão II de Conciliação Contábil - SCC.”

Art. 3º O art. 21, da Resolução nº 007/2004-SF, que trata das competências da Supervisão II de Inteligência e Planejamento Fiscal, fica acrescido de duas novas competências, dispostas nos incisos VII e VIII, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. …
I - …
II - …
III - …
IV - …
V - …
VI - …
VII - acompanhar e monitorar a geração das NFS-e;
VIII - gerir as NFS-e.”

Art. 4º O art. 23, da Resolução nº 007/2004-SF, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. À Supervisão de Apoio à Fiscalização Tributária, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - liberar Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e carimbo para nota fiscal;
II - acompanhar o registro de correspondências enviadas pelo DRM;
III - publicar e acompanhar as publicações de decisões do DRM;
IV - controlar os prazos de vencimentos dos autos de infração;
V - efetuar atualização sistêmica das decisões de 1ª e 2ª instâncias nos processos relativos a ISSQN;
VI - montar, arquivar e dar baixa nos Processos Administrativos Fiscais (PAF), referentes à homologação do ISSQN, restituição, compensação, consulta, reclamação contra lançamento (RCL) de defesa e recurso, impugnação de autos de infração, dentre outros;
VII - publicar e oficiar ao contribuinte acerca da isenção de ISSQN;
VIII - emitir e controlar os DAMs de ISSQN;
IX - declarar revelia e inscrição em dívida ativa de autos de infração;
X - manter controle de denúncia espontânea;
XI - controlar o acesso da NFS-e;
XII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - emitir relatórios com as atividades desenvolvidas na Supervisão.”

Art. 5º Fica criado o art. 41-A, da Resolução nº 007/2004, com a seguinte redação:

“Art. 41-A. À Supervisão de Conciliação Contábil, orientada por seu supervisor II, compete:
I - realizar, diariamente, a conciliação dos saldos e lançamentos contábeis através de sistemas específicos;
II - gerar relatórios de pendências, apontando as inconsistências e identificando os setores envolvidos;
III - emitir, conforme solicitação das Unidades Gestoras, relatórios de Adiantamento do Cartão Corporativo;
IV - atender à solicitação de extratos e relatórios de conciliação bancária;
V - analisar, de forma detalhada, os lançamentos contábeis efetuados com irregularidades pelas unidades e orientar a regularização contábil;
VI - emitir e arquivar o relatório de conciliação por conta bancária, anexando a este a razão e os extratos;
VII - gerar relatório a ser apresentado à SLSC/DC com as inconsistências mais recorrentes, para que sejam desenvolvidos treinamentos;
VIII - desenvolver novas formas de controle e verificação apontadas pelas SLSC/DC e SEDC/DC;
IX - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - emitir relatórios com as atividades desenvolvidas na Supervisão.”

Art. 6º Fica revogado o inciso IV, do art. 37, da Resolução nº 007/2004.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de setembro de 2013.

a) FÚLVIO PICCININI ALBERTONI - Secretário da Fazenda.


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