Regulamenta o art. 8º, § 2º, da Lei Complementar nº001, de 17 de julho de 2013, que dispõe sobre a criação da gratificação pelo exercício de plantão extraordinário, por profissionais da carreira de médico em unidade de Urgência e Emergência do SUS/JF e dá outras providências.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 21/09/2013
PORTARIA Nº 1932 - SS
Regulamenta o art. 8º, § 2º, da Lei Complementar nº001, de 17 de julho de 2013, que dispõe sobre a criação da gratificação pelo exercício de plantão extraordinário, por profissionais da carreira de médico em unidade de Urgência e Emergência do SUS/JF e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no Decreto Municipal n.º 9.747, de 01 de janeiro de 2009, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Complementar n.º 001, de 17 de julho de 2013, que dispõe sobre a criação da gratificação pelo exercício de plantão extraordinário, por profissionais da carreira de médico em unidade de Urgência e Emergência do SUS/JF e dá outras providências,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar de forma mais clara e adequada à estrutura administrativa da Secretaria de Saúde,
CONSIDERANDO, por fim, as demais normatizações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º Na ausência do Secretário de Saúde, fica delegada autorização para realização de plantão extraordinário para profissional da carreira de médico, efetivo, contratado temporariamente ou municipalizado, lotados na Secretaria de Saúde ao seguintes gestores municipais, na seguinte ordem:
a) Secretária Adjunta de Saúde;
b) Subsecretário de Saúde responsável pela unidade;
c) Responsável direto pela respectiva unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de setembro de 2013.
a) JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA - Secretário de Saúde.
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