Norma:Lei 12857 / 2013
Data:02/10/2013
Ementa:Dispõe sobre a criação de cargos no Anexo I, Quadro A.4 do Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta, constante da Lei n. 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com alterações posteriores.
Processo:03910/1996 vol. 07
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 03/10/2013


LEI Nº 12.857 - de 02 de outubro de 2013.


Dispõe sobre a criação de cargos no Anexo I, Quadro A.4 do Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta, constante da Lei n. 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com alterações posteriores.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4056.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos de provimento em comissão de Assistente Executivo III, passando o Anexo I, do Quadro A.4, do Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta, constante da Lei n. 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com alterações posteriores, a vigorar acrescido dos referidos cargos.

Art. 2º Para atender ao disposto nesta Lei fica o Prefeito autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de outubro de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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