Norma:Lei 12861 / 2013
Data:15/10/2013
Ementa:Altera dispositivos da Lei Municipal n. 12.502, de 09 de março de 2012.
Processo:04844/2003 vol. 08
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 16/10/2013


LEI Nº 12.861 - de 15 de outubro de 2013.


Altera dispositivos da Lei Municipal n. 12.502, de 09 de março de 2012.

Projeto n. 80/2013, de autoria do Vereador Noraldino Júnior.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, da Lei 12.502, de 09 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os estabelecimentos destinados à realização de eventos musicais no âmbito do Município de Juiz de Fora ficam obrigados a instalar sistema de segurança e monitoramento por câmeras de vídeo em suas áreas de atuação, em quantidade suficiente para abranger toda a parte externa e interna do estabelecimento."

Art. 2º O art. 3º e seu parágrafo único da Lei 12.502, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os equipamentos de captura e registro de imagens terão resolução suficiente para identificação dos presentes, com sensibilidade à luz compatível com a iluminação do local.

§ 1º Os arquivos com as imagens gravadas deverão ser armazenados em local adequado e seguro, em poder do estabelecimento, ficando à disposição das autoridades, sendo preservados por no mínimo 90 (noventa) dias.

§ 2º O descarte ou perda das imagens antes de vencido esse prazo implicará multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), atualizada anualmente pela variação positiva do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de outubro de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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