Norma:Lei Complementar 00003 / 2013
Data:24/10/2013
Ementa:Acresce o § 4º no art. 1º, da Lei n. 9.210, de 22 de janeiro de 1998, alterada pela Lei n. 11.822, de 08 de setembro de 2009.
Processo:01980/1986 vol. 07
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 25/10/2013


LEI COMPLEMENTAR Nº 003 - de 24 de outubro de 2013.


Acresce o § 4º no art. 1º, da Lei n. 9.210, de 22 de janeiro de 1998, alterada pela Lei n. 11.822, de 08 de setembro de 2009.

Projeto de Lei Complementar, de autoria do Vereador Nilton Militão.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o § 4º, no art. 1º, da Lei n. 9.210, de 22 de janeiro de 1988, alterada pela Lei n. 11.822, de 08 de setembro de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 1º (....)
(...)
§ 4º Os terrenos localizados na Quadra J, do Loteamento denominado Quintas da Avenida II e que tenham frente para as Ruas César Luna e Dr. Geraldo Mostaro, passam a possuir zoneamento da Unidade Territorial (UT) conforme previsto na Lei n. 6.910, de 31 de maio de 1986.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de outubro de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


20/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br