Norma:Lei Complementar 00004 / 2013
Data:01/11/2013
Ementa:Altera o art. 1º da Lei n. 12.537, de 02 de maio de 2012, que inclui o art. 25-A à Lei n. 11.197, de 03 de agosto de 2006, que “Institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências”.
Processo:04844/2003 vol. 08
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 02/11/2013


LEI COMPLEMENTAR Nº 004 - de 1º de novembro de 2013.


Altera o art. 1º da Lei n. 12.537, de 02 de maio de 2012, que inclui o art. 25-A à Lei n. 11.197, de 03 de agosto de 2006, que “Institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências”.

Projeto de Lei Complementar, de autoria do Vereador Isauro Calais.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 12.537, de 02 de maio de 2012, que inclui o art. 25-A à Lei n. 11.197, de 03 de agosto de 2006, que “Institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25-A. A divulgação de quaisquer tipos de publicidade em bancas de jornais, revistas e livros somente será tolerada no fundo das mesmas, com peças publicitárias de até seis metros quadrados, seguindo os princípios dessa Lei."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de novembro de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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