Norma:Portaria 08615 / 2013
Data:27/11/2013
Ementa:Cria Grupo de Trabalho Executivo - GT Executivo para acompanhar a elaboração da primeira revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora - PDDU/JF.
Processo:06859/2013 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 28/11/2013
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 08802 de 18/08/2014 - Alteração
Art. Alterado: Art. 5, inc. II     Art. Alterador: Art. 1


PORTARIA Nº 8615


Cria Grupo de Trabalho Executivo - GT Executivo para acompanhar a elaboração da primeira revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora - PDDU/JF.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 47, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XIII, do art. 26, da Lei Orgânica de Juiz de Fora, que atribui competência exclusiva ao Prefeito para apresentação do projeto de lei complementar relativo ao Plano Diretor ou as suas alterações;

CONSIDERANDO os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, que lançou as bases gerais para orientar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;

CONSIDERANDO a necessidade e o dever legal, estipulado pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, de revisar o atual Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar políticas de Desenvolvimento para o Município de Juiz de Fora,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Executivo - GT Executivo para acompanhar a elaboração da primeira revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora - PDDU/JF.

Art. 2º O Plano Diretor deve ser o instrumento básico da política urbana do Município estabelecendo normas e procedimentos para a realização desta política, fixando diretrizes, prevendo instrumentos e definindo políticas setoriais, a fim de alcançar o pleno atendimento das funções sociais da Cidade.

Art. 3º O processo de revisão do PDDU/JF deverá ser desenvolvido por meio de ampla articulação intersetorial e participação social, com a coordenação da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF.

Art. 4º O GT Executivo terá como atribuições:
I - Coordenar o processo de Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora - PDDU/JF, dotando o município dos instrumentos adequados ao desenvolvimento sustentável do território, de acordo com o que preconiza a legislação pertinente;
II - Conduzir o processo de revisão do PDDU/JF de forma articulada com os órgãos afins com a política de desenvolvimento urbano, que compõem a estrutura do poder executivo municipal e com a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor da Câmara Municipal de Juiz de Fora;
III - Garantir que sejam atendidas todas as prerrogativas estabelecidas no Estatuto da Cidade no que se refere à construção de um processo inclusivo e participativo em todas as suas fases;
IV - Elaborar o Plano de Trabalho para a primeira revisão do PDDU/JF, explicitando os seus objetivos, metodologia e cronograma;
V - Produzir os documentos necessários para a consecução do Plano de Trabalho tais como: relatórios, pareceres, termos de referência, entre outros;
VI - Conduzir o processo de discussão, acompanhamento e fiscalização dos trabalhos de empresas especializadas eventualmente contratadas para auxiliar a elaboração do trabalho, inclusive analisando e emitindo termos de recebimento de produtos ou de relatórios de andamento;
VII - Garantir sua articulação e coordenação com os planos setoriais ligados à política de desenvolvimento urbano municipal, tais como: Plano de Saneamento, Plano de Mobilidade Urbana e Plano de Habitação;
VIII - Contribuir com o fornecimento de dados e informações pertinentes disponíveis na Prefeitura de Juiz de Fora, aos consultores e especialistas eventualmente contratados.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Executivo será formado por integrantes das seguintes Secretarias e Órgãos:
I - Secretaria de Planejamento e Gestão / Subsecretaria de Planejamento do Território:
a) Alvaro Henriques Giannini (Titular);
b) Fabíola Ramos (Titular);
c) Heber de Souza Lima (Suplente).

II - Secretaria de Transporte e Trânsito:
a) Mauro Loyola Branco (Titular);
b) Izamari Machado Pacheco (Titular);
c) João Manuel Soares (Suplente).

III - Secretaria de Atividades Urbanas:
a) Cesar Augusto Cardão Povoleri (Titular);
b) Antônio Júlio Rosa (Titular);
c) Marcio Luiz Feital (Suplente).

IV - Secretaria de Meio Ambiente:
a) João Marcus Junqueira Garbero (Titular);
b) Erix Sgarbi Moraes da Silva (Suplente).

V - Secretaria de Obras:
a) Leonardo Soares de Paula (Titular);
b) Christiane Panissoli Travassos (Suplente).

VI - Procuradoria Geral do Município:
a) Rogério Mendonça de Souza (Titular).

VII - Companhia de Saneamento de Juiz de Fora (CESAMA):
a) Luiz Cesário de Mendonça Lopes (Titular);
b) Ricardo Stahlschmidt Pinto Silva (Suplente).

VIII - Empresa Municipal de Habitação (EMCASA):
a) José Augusto Ribeiro Toledo (Titular).

IX - Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DEMLURB):
a) Paulo Antônio de Souza Delgado (Titular);
b) Everton Marques de Souza Barbosa (Suplente).

Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar, para reuniões, como colaboradores, profissionais especialistas lotados em outros órgãos da Prefeitura para tratar de assuntos específicos, jurídicos ou técnicos, relacionados ao tema.

Art. 7º Os membros designados para compor o GT deverão exercer suas atividades sem prejuízo de suas funções específicas nos órgãos em que se encontram lotados, não recebendo qualquer tipo de gratificação ou vantagem em razão do desenvolvimento dos trabalhos para os quais serão indicados.

Art. 8º Fica revogada na íntegra a Portaria nº 8588, de 25 de outubro de 2013.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de novembro de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.


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