Norma:Portaria 08616 / 2013
Data:28/11/2013
Ementa:Altera normas para concessão de férias regulamentares constantes no Anexo Único, da Portaria nº 5082, de 10 de março de 2005.
Publicação:Afixação (PJF) em 28/11/2013


PORTARIA Nº 8616


Altera normas para concessão de férias regulamentares constantes no Anexo Único, da Portaria nº 5082, de 10 de março de 2005.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 47, VI e VIII, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 83 a 89, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 e,

CONSIDERANDO a necessidade de programar o pagamento de férias dos servidores municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a distribuição de cota mensal para concessão de férias, passando o Anexo Único, da Portaria nº 5082, de 10 de março de 2005, a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 7975, de 06 de novembro de 2012.

Art. 3º Registre-se, publique-se por afixação e cumpra-se.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de novembro de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.


ANEXO ÚNICO


FÉRIAS - DISTRIBUIÇÃO DE COTA MENSAL:


UNIDADE COTA DE FÉRIAS POR MÊS
CPL 03
MAPRO 03
PGM 06
PROCON 03
SAA 05
SARH 50
SAU 20
SCS 09
SDEER 01
SDS (*) 07
SE (*) 14
SEL (*) 03
SEPLAG/JF 08
SETTRA 15
SF 11
SG 05
SMA 04
SO 40
SS 200
TOTAL 407
(*) Não computadas na cota mensal as férias dos ocupantes de cargo efetivo do Quadro do Magistério Municipal, conforme art. 90, caput, da Lei nº 8.710/1995.


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