Altera a Resolução nº 065-SCS, de 18 de junho de 2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Social - SCS.
Processo:
00195/2002 vol. 02
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 03/12/2013
RESOLUÇÃO Nº 078 - SCS
Altera a Resolução nº 065-SCS, de 18 de junho de 2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Social - SCS.
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 3º, do Decreto nº 11.236, de 18 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o item 7, da alínea “c”, do inciso IV, do art. 2º, da Resolução nº 065-SCS.
Art. 2º O art. 2º, inciso IV, alínea “c”, da Resolução nº 065-SCS, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
“14 - Supervisão II da Lei de Acesso à Informação-SLAI.”
Art. 3º Fica revogado o item 7, do art. 15, da Resolução nº 065-SCS.
Art. 4º O art. 15, da Resolução nº 065-SCS, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
“14 - Supervisão II da Lei de Acesso à Informação-SLAI.”
Art. 5º O caput do art. 18, da Resolução nº 065-SCS, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Às 05 (cinco) Supervisões I de Atenção Presencial Regional, denominadas como Atenção Presencial Regional Norte-SAPRE-N, Atenção Presencial Sul-SAPRE-S, Atenção Presencial Regional Oeste-SAPRE-O, Atenção Presencial Regional Nordeste-SAPRE-NE e Atenção Presencial Regional Sudeste-SAPRE-SE, orientadas por seus Supervisores, compete:
Omissis.”
Art. 6º Fica acrescido ao Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Social-SCS o art. 22-A, que trata das competências da Supervisão II da Lei de Acesso à Informação-SLAI:
“Art. 22-A. À Supervisão II da Lei de Acesso à Informação, orientada por seu Supervisor, compete:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei Federal nº 12.527/2011;
II - contribuir para o desenvolvimento de mecanismos institucionais e organizacionais que permitam à Administração Pública Municipal promover, proteger e assegurar o acesso a informações públicas como um direito básico do cidadão;
III - receber as solicitações de informações municipais previstas na LAI, garantindo tratamento isonômico aos pleitos;
IV - preparar e assegurar a resposta aos pleitos encaminhados à Prefeitura de Juiz de Fora, motivada e documentalmente, após a avaliação de setores competentes da Prefeitura;
V - monitorar, através de relatórios mensais, as demandas, avaliando a satisfação do requisitante quanto à informação repassada;
VI - zelar pela qualidade dos processos de informações municipais em cumprimento à Lei de Acesso à Informação, contribuindo com sugestões para a melhoria contínua dos mesmos;
VII - manter-se atualizado quanto às ações do Governo Federal para a ampliação e fornecimento de informações;
VIII - garantir que as informações sejam prestadas por todas as Pastas, com qualidade e tempestividade, obedecendo aos prazos estabelecidos pela legislação vigente;
IX - propor, em conjunto com a Chefia de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatórios trimestrais com informações das atividades e necessidades da Supervisão.”
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de dezembro de 2013.
a) MICHAEL GUEDES - Secretário de Comunicação Social.
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