Altera a Resolução nº 050 - SARH, de 30 de dezembro de 2010, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH”.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 06/12/2013
RESOLUÇÃO Nº 079 - SARH
Altera a Resolução nº 050 - SARH, de 30 de dezembro de 2010, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH”.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 13 e 87, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 3º, do Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea “d”, do inciso IV, do art. 2º, da Resolução nº 050 - SARH, passa a vigorar acrescida do seguinte item:
“5. Supervisão II da Guarda Municipal Ambiental - SGMA.”
Art. 2º O art. 70, da Resolução nº 050 - SARH, de 30 de dezembro de 2010, fica acrescido do item 5, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. Omissis.
Omissis.
2. 21 (vinte e uma) Supervisões II de Serviço da Guarda Municipal;
Omissis.
5. 01 (uma) Supervisão II da Guarda Municipal Ambiental - SGMA.”
Parágrafo único. A Supervisão II da Guarda Municipal Ambiental - SGMA utilizará para sua criação 01 (uma) das 22 (vinte e duas) Supervisões de Serviço da Guarda Municipal, previstas na Resolução 050 - SARH, de 30 de dezembro de 2010, sem prejuízo das atividades destas.
Art. 3º Fica acrescido à Resolução nº 050 - SARH o art. 74-A, que trata das competências da Supervisão II da Guarda Municipal Ambiental - SGMA:
“Art. 74-A. À Supervisão II da Guarda Municipal Ambiental - SGMA, orientada por seu Supervisor, compete:
I - patrulhar as áreas verdes protegidas por lei no âmbito do Município, identificando e intervindo em qualquer desordem ou atividades potencialmente danosas ao meio ambiente;
II - monitorar ameaça de invasão e ocupação em Áreas de Preservação Permanente - APPs, em Unidades de Conservação de Proteção Integral, ou em áreas de reflorestamento;
III - coibir a caça e a pesca em Reservas Biológicas (RE-Bio);
IV - promover a proteção e preservação da fauna e da flora;
V - monitorar o uso indevido das áreas por pessoas em potencial atitude suspeita, dando respostas imediatas às necessidades de proteção e segurança pública;
VI - elaborar, organizar e participar de projetos de prevenção, educação e conscientização relacionados ao meio ambiente junto aos Guardas no Apoio e Prevenção nas Escolas - GAPE e em colaboração com a Secretaria de Meio Ambiente ou demais órgãos afins;
VII - interagir junto a outros órgãos em datas comemorativas ambientais, apresentando materiais de combate a incêndio florestal, banners e materiais da Corporação, que se identifiquem com o tema da ação;
VIII - participar de seminários e eventos relativos ao tema “Meio Ambiente”, ou relacionados a este quando autorizados pela Chefia do Departamento;
IX - coordenar atividades com propósitos ambientais e auxiliar a coordenação de ações gerais que envolvam o tema;
X - acompanhar os engenheiros florestais da Secretaria de Meio Ambiente ou fiscais às áreas ambientais nas atividades de vistoria e fiscalização, quando solicitado;
XI - coibir ameaça ou desrespeito aos funcionários que prestam serviços nas áreas ambientais;
XII - monitorar a subtração de cercas ou depredações de equipamentos de lazer em áreas de conservação de uso sustentável e áreas de preservação ambiental;
XIII - atuar conjuntamente com outros órgãos no combate a focos de incêndios florestais em áreas públicas municipais;
XIV - agir em cooperação com os demais órgãos de proteção ambiental de âmbito municipal, estadual e federal, quando solicitado;
XV - zelar pela guarda e conservação das instalações, equipamentos e materiais destinados ao combate a incêndios florestais, captura de animais peçonhentos e outros específicos da Guarda Municipal Ambiental;
XVI - compor equipe capacitada de GMAs para integrar a Brigada de Incêndios Florestais em áreas verdes do Município e em apoio ao Corpo de Bombeiros;
XVII - proceder aos devidos encaminhamentos aos órgãos responsáveis por espécies de animais silvestres encontradas nas áreas verdes ou em outras áreas públicas que estiverem em situação de risco ou que demandarem cuidados especiais e possam ser recolhidas;
XVIII - propor, em conjunto com o Chefe de Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.
Parágrafo único. Nas ocorrências, de natureza policial, verificadas em seu local de trabalho, o Guarda Municipal acionará a Polícia Militar Ambiental do Estado de Minas Gerais - PMMG, que se incumbirá das providências pertinentes.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de dezembro de 2013.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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