Altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012.
Publicação:
Diário Regional em 03/12/2013 página 07
RESOLUÇÃO N. 1.279
Altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012.
Projeto de autoria do Vereador Zé Márcio.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os incisos V dos arts. 69 e 72, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69. (...)
(...)
V - Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade."
"Art. 72. (...)
(...)
V - da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade.”
Art. 2º O inciso V do art. 72, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 2012, passa a vigorar acrescido das alíneas “i”, "j" e "k":
"Art. 72. (...)
"V - (...)
i) propor e analisar normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade;
j) efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edifícios de uso público e em logradouros públicos, quando necessário;
k) apresentar ou analisar propostas de intervenção ou readequação nas vias públicas referentes à acessibilidade.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 28 de novembro de 2013.
a) JULIO CARLOS GASPARETTE - Presidente.
a) JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA - 1º Vice-Presidente.
a) NILTON APARECIDO MILITÃO - 1º Secretário.
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