Altera a redação do Decreto nº 9.742, de 1º de janeiro de 2009, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Atividades Urbanas - SAU, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Processo:
00156/2009 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 17/12/2013
DECRETO Nº 11.781 - de 16 de dezembro de 2013.
Altera a redação do Decreto nº 9.742, de 1º de janeiro de 2009, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Atividades Urbanas - SAU, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 88, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 17, do presente Decreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Omissis
I - aplicar a legislação urbana municipal nos processos de Licenciamento de Obras e Parcelamentos Urbanos, observando as diretrizes gerais constantes do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município e demais leis vigentes;
Omissis ”
Art. 2º Fica alterado o inciso I, do art.18, do presente Decreto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Omissis
I - aplicar a legislação urbana municipal nos processos de Licenciamento de Atividades Econômicas e Urbanas, observando as diretrizes gerais do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município e demais leis vigentes;
Omissis ”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2013.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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