Altera o Decreto nº 9.876/2009, de 28 de maio de 2009, que altera a redação do Decreto nº 9.745, de 1º de janeiro de 2009, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Governo - SG, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 21/12/2013
DECRETO Nº 11.790 - de 20 de dezembro de 2013.
Altera o Decreto nº 9.876/2009, de 28 de maio de 2009, que altera a redação do Decreto nº 9.745, de 1º de janeiro de 2009, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Governo - SG, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 88, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e art. 47, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 13, do Decreto nº 9.876, de 28 de maio de 2009 altera a redação do Decreto nº 9.745, de 1º de janeiro de 2009, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Governo - SG, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O Secretário de Governo será substituído em seus impedimentos por um dos titulares das Subsecretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Governo - SG ou por servidor ocupante de cargo de Chefe de Departamento da mesma Secretaria, designado através de Decreto do Chefe do Executivo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de dezembro de 2013.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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