Norma:Lei 12897 / 2013
Data:27/12/2013
Ementa:Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 12.729, de 21 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
Processo:01569/2013 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 28/12/2013
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 12897.doc 30/12/2013 76.5 KB


LEI Nº 12.897 - de 27 de dezembro de 2013.


Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 12.729, de 21 de dezembro de 2012 e dá outras providências.

Projeto de autoria do executivo - Mensagem n. 4067.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam mantidas as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 12.729, de 21 de dezembro de 2012, ressalvadas as modificações das áreas isótimas constantes do Anexo IV, desta Lei.

Art. 2º O valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) no exercício de 2014, para o imóvel edificado, será o mesmo valor lançado no exercício de 2013, corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2012 a novembro de 2013.

Parágrafo único. Os imóveis edificados que tiverem seu primeiro lançamento em 2014 terão o valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) calculado com base na metodologia adotada em 2010, corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2012 a novembro de 2013.

Art. 3º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP) poderão ser pagos com os seguintes descontos:
I - à vista, com desconto excepcional de 8% (oito por cento), até o dia 10 (dez) de fevereiro, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel;
II - à vista, com desconto de 5% (cinco por cento), até o dia 10 (dez) de fevereiro, no caso de existirem débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel.

Parágrafo único. O contribuinte que proceder Reclamação Contra Lançamento (RCL), nos termos do art. 206 e seguintes da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, somente terão direito aos descontos previstos neste artigo, se efetuarem o pagamento ou depósito integral do crédito tributário, nos prazos acima mencionados.

Art. 4º Para os imóveis edificados situados nas áreas isótimas integrantes dos Grupos C e D, ficam concedidas as mesmas reduções parciais no pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), adotadas no exercício de 2013.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO IV

CRIAÇÃO DE ÁREA ISÓTIMA PARA 2014
ÁREA CRIADA ÁREA ORIGEM ESPECIFICAÇÃO
CS080 RE213 Trecho da Av. Presidente Itamar Franco entre (ponte do viaduto da curva do Lacet e portão e entrada da UFJF), Cascatinha. Prancha 21
Grupo B
CS081 RE238 Trecho da Rua Américo Lobo e Av. Governador Valadares entre (Av. Brasil e Av. Barão do Rio Branco), Manoel Honório. Prancha 19
*RE238 será extinta
Grupo B
RE668 AG001 Loteamento Residencial São Luiz / Filgueiras. Prancha 23
Grupo C
RE669 EU009 Condomínio Bosque do Lago (fracionamento) / Bosque do Imperador. Prancha 13
Grupo A
RE670 RE358 Loteamento Residencial Alvim / Vina Del Mar. Prancha 14
Grupo A
RE671 EU009 Loteamento Alphaville / BR-040, Km 789. Prancha 13
Grupo A
RE672 AG003 Loteamento Popular Parque das Águas / Fazenda Santa Cândida. Pranchas 12, 13, 19, 20
Grupo D
RE673 AG003 Loteamento Popular Nova Germania / Fazenda Santa Cândida. Pranchas 19, 20
Grupo D
RE674 EU001 Loteamento Nova Era - 5ª Seção / Nova Era. Pranchas 07, 11
Grupo C

ÁREAS ISÓTIMAS CRIADAS PARA 2014
ÁREA ISÓTIMA VALOR M² (R$) FATOR DE COMERCIALIZAÇÃO GRUPO
APTO CASA SALA LOJA TELHEIRO GALPÃO
CS080 750,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 B
CS081 346,86 1,20 1,00 0,80 1,00 1,00 1,00 B
RE668 35,00 1,00 1,00 0,80 0,80 1,00 1,00 C
RE669 60,00 1,00 1,10 0,80 1,00 1,00 1,00 A
RE670 80,00 1,00 1,10 0,80 1,00 1,00 1,00 A
RE671 110,00 1,10 1,10 1,10 1,10 1,00 1,00 A
RE672 7,00 0,70 0,70 0,70 0,70 1,00 1,00 D
RE673 7,00 0,70 0,70 0,70 0,70 1,00 1,00 D
RE674 35,00 1,00 0,90 0,80 0,80 1,00 1,00 C

ALTERAÇÃO DE LIMITE PARA 2014
EXCLUSÃO INCLUSÃO ESPECIFICAÇÃO
RE102
RE426
Rua Max Sthephane (toda) - Manoel Honório. Prancha 19
RE630 CS019 Rua Henrique Burnier, trecho entre (Exposhoping e Terminal Rodoviário). Prancha 19
*RE630 será extinta a partir de 2014
RE061 CS050 Terminal Rodoviário de Juiz de Fora e Rua Noel Rosa (toda). Prancha 19


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