Norma: | Decreto do Executivo 11796 / 2013 | ||||||||
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Data: | 27/12/2013 | ||||||||
Ementa: | Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do ISSQN, relativos ao exercício de 2014 e dá outras providências. | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 28/12/2013 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO Nº 11.796 - de 27 de dezembro de 2013. Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do ISSQN, relativos ao exercício de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos dos arts. 26 e 48, da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003 (“Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza”), com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por profissional autônomo, relativo ao exercício de 2014, poderá ser pago nas formas descritas abaixo: I - à vista, com desconto excepcional de 10% (dez por cento), até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, sobre o valor total lançado, desde que na data do pagamento não hajam débitos relacionados à inscrição mobiliária do contribuinte; II - à vista, com desconto de 5% (cinco por cento), até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, sobre o valor total lançado, nos casos de existirem débitos relacionados à inscrição mobiliária do contribuinte. III - em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, expressas em moeda corrente. Parágrafo único. O pagamento das parcelas de que trata o inciso III deste artigo, deverá ser efetuado até o último dia útil do mês. Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por empresas com recolhimento por estimativa, relativo ao exercício de 2014, poderá ser pago em 12 (doze) parcelas, expressas em moeda corrente, com vencimentos mensais. Parágrafo único. O pagamento das parcelas de que trata este artigo, deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 3º Para efeito do disposto no art. 26, II, “a” e § 2º, da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003 (“Dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”), com suas alterações posteriores, os contribuintes serão notificados nas formas e prazos previstos nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º O contribuinte que não receber o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), através dos Correios poderá obtê-lo no Espaço Cidadão Centro ou na página da Prefeitura na Internet - www.pjf.mg.gov.br. Art. 5º Frustradas as tentativas de notificações nas formas previstas nos itens 1 e 2 dos Anexos I e II deste Decreto, os contribuintes serão notificados por Edital, nos termos do art. 197, § 5º, III, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, com suas alterações. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2013. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. ANEXO I ISSQN/AUTÔNOMO - 2014 FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO Especificações dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) de ISSQN/AUTÔNOMO NOTIFICAÇÃO Data de Vencimento da 1ª parcela Formas Prazos de Entrega 1 Todos os Contribuintes. Entregue no domicílio Fiscal pela ECT. 15/01/2014 a 20/01/2014 31/01/2014 2 DAMs referentes ao item 1 em que a ECT tenha ou não devolvido à PJF. Pessoalmente, mediante entrega do DAM ao contribuinte no Espaço Cidadão Centro ou na página da Prefeitura na Internet - www.pjf.mg.gov.br. 21/01/2014 a 31/01/2014 3 DAMs não entregues nas formas previstas nos itens 1 e 2. Estará notificado na forma do disposto no art. 5º deste Decreto. - ANEXO II ISSQN/ESTIMATIVA - 2014 FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO Especificações dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) de ISSQN/ESTIMATIVA NOTIFICAÇÃO Data de Vencimento da 1ª parcela Formas Prazos de Entrega 1 Todos os Contribuintes. Entregue no domicílio Fiscal pela ECT. 13/01/2014 a 17/01/2014 07/02/2014 2 DAMs referentes ao item 1 em que a ECT tenha ou não devolvido à PJF. Pessoalmente, mediante entrega do DAM ao contribuinte no Espaço Cidadão Centro ou na página da Prefeitura na Internet - www.pjf.mg.gov.br. 20/01/2014 a 31/01/2014 3 DAMs não entregues nas formas previstas nos itens 1 e 2. Estará notificado na forma do disposto no art. 5º deste Decreto. | |||||||||
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