Norma: | Decreto do Executivo 11799 / 2013 | ||||||||
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Data: | 27/12/2013 | ||||||||
Ementa: | Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2014 e dá outras providências. | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 28/12/2013 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO Nº 11.799 - de 27 de dezembro de 2013. Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e pelo disposto nos arts. 64 e 65, da Lei nº 5.546, de 28 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), com ele lançado, relativos ao exercício de 2014, poderão ser pagos: I - à vista, com desconto excepcional de 8% (oito por cento), até o dia 10 (dez) de fevereiro, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel; II - à vista, com desconto de 5% (cinco por cento), até o dia 10 (dez) de fevereiro, no caso de existirem débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel; III - em 10 (dez) parcelas, de igual valor, expressas em moeda corrente, vencíveis mensal e sucessivamente, a partir do mês de março, observado o valor mínimo das parcelas fixado em R$7,61 (sete reais e sessenta e um centavos). § 1º O pagamento das parcelas de que trata o inciso III deste artigo, deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês. § 2º Os prazos referentes a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), tratados neste artigo aplicam-se somente para os não consumidores de energia elétrica, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 10.364, de 23 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores. Art. 2º Para efeito do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, considerar-se-á regularmente notificado o contribuinte que não procurar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) nos Espaços Cidadãos Norte/Sul/Oeste/Nordeste ou Espaço Cidadão Centro ou na página da Prefeitura na Internet - www.pjf.mg.gov.br, no período de 04/02/2014 a 10/03/2014. Art. 3º As formas e os prazos para notificação dos tributos referidos nos artigos anteriores, a data para pagamento a vista ou da 1ª (primeira) parcela, para os lançamentos regulares e os locais de atendimento, são os constantes dos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2013. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. ANEXO I IPTU e TCRS ou CCSIP - 2014 FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO Especificações do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de IPTU e TCRS ou CCSIP NOTIFICAÇÃO Data de vencimento da 1ª parcela Formas e Locais Prazo 01 Imóveis edificados Entrega no domicílio Fiscal pela ECT ou na página da Prefeitura na Internet - www.pjf.mg.gov.br. de 17/01/2014 a 03/02/2014 10/03/2014 02 Imóveis não edificados dos quais a PJF possua endereço para notificação. 03 Imóveis não edificados dos quais a PJF não possua endereço para notificação. Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte nos Espaços Cidadãos Norte/Sul/Oeste/Nordeste e no Espaço Cidadão Centro ou na página da Prefeitura na Internet - www.pjf.mg.gov.br. de 04/02/2014 a 10/03/2014 04 DAM referente aos itens 1 e 2 em que a ECT não tenha devolvido à PJF. 05 DAM referente aos itens 1 e 2 em que a ECT tenha devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega do DAM devolvido ao contribuinte no Espaço Cidadão Centro. de 04/02/2014 a 10/03/2014 06 Certidão de Isenção Total ou Remissão. Entrega no domicílio Fiscal pela ECT. de 28/01/2014 a 10/02/2014 07 Certidão de Isenção Total ou Remissão em que a ECT não tenha devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega da Certidão ao contribuinte nos Espaços Cidadãos Norte/Sul/Oeste/Nordeste e no Espaço Cidadão Centro. A partir de 11/02/2014 08 Certidão de Isenção Total ou Remissão em que a ECT tenha devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega da Certidão ao contribuinte no Espaço Cidadão Centro. A partir de 11/02/2014 ------- 09 DAM e Certidão de Isenção Total ou Remissão referentes aos itens 07 e 08 não procurados, no prazo estipulado. Estará notificado na forma do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”). ------- ------- 10 Prazo para impugnação do lançamento. Pessoal, mediante protocolização da impugnação pelo contribuinte nos Espaços Cidadãos Norte/Sul/Oeste/ Nordeste e no Espaço Cidadão Centro. de 17/02/2014 a 10/03/2014 ------- ANEXO II Locais de Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, de 08:00 às 18:00 horas Local Endereço Espaço Cidadão Norte Av. Inês Garcia, nº 357 - Benfica Espaço Cidadão Sul Rua Porto das Flores, nº 270 - Santa Luzia Espaço Cidadão Oeste Av. Presidente Costa e Silva, nº 1800 - São Pedro Espaço Cidadão Nordeste Rua Santa Terezinha, nº 172 - Santa Terezinha Espaço Cidadão Centro Av. Barão do Rio Branco, nº 2234 - Centro | |||||||||
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