Norma:Lei Complementar 00007 / 2014
Data:13/01/2014
Ementa:Altera a alínea "a", do art. 7º, da Lei n. 12.530, de 19 de abril de 2012.
Processo:01980/1986 vol. 07
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 14/01/2014


LEI COMPLEMENTAR Nº 007 - de 13 de janeiro de 2014.


Altera a alínea "a", do art. 7º, da Lei n. 12.530, de 19 de abril de 2012.

Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei n. 201/2013, de autoria do Vereador Julio Gasparette.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "a", do art. 7º, da Lei n. 12.530, de 19 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)
a) o requerimento protocolizado até o dia 31 de dezembro de 2014.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2014.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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