Norma:Decreto do Executivo 11815 / 2014
Data:20/01/2014
Ementa:Altera o Decreto nº 9.949, de 11 de agosto de 2009, que fixa os itinerários das linhas interestaduais e intermunicipais no perímetro urbano do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
Processo:15729/2008 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 21/01/2014


DECRETO Nº 11.815 - de 20 de janeiro de 2014.


Altera o Decreto nº 9.949, de 11 de agosto de 2009, que fixa os itinerários das linhas interestaduais e intermunicipais no perímetro urbano do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º, II, do Decreto nº 9.949, de 11 de agosto de 2009, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 3º (...)
(...)
II - As linhas interestaduais de média distância de Juiz de Fora para o Rio de Janeiro, Niterói, Petrópolis, Além Paraíba, Barra Mansa, Volta Redonda e Valença, partem do Terminal Rodoviário pela Av. Brasil, seguindo pela Rua Noel Rosa, Av. Cel. Vidal, Rua Henrique Burnier, Av. Brasil (margem direita), Viaduto Augusto Franco, Av. Presidente Itamar Franco, Alameda Alexandre Leonel até o Shopping Independência, retornando pela mesma via, Rua Dr. Paulo Japiassu Coelho, Av. Deusdedith Salgado, Estrada de Salvaterra e Rodovia BR-040 e o regresso dar-se-á pela Estrada de Salvaterra, seguindo pela Av. Deusdedith Salgado, Alameda Alexandre Leonel até o Shopping Independência, retornando pela mesma via, Rua Dr. Paulo Japiassu Coelho, Av. Presidente Itamar Franco, Viaduto Augusto Franco, Ponte Nélson Silva, Av. Brasil (margem esquerda), Rua Américo Lobo, Ponte Domingos Alves Pereira e Av. Brasil (margem direita) até o Terminal Rodoviário;” (NR)

Art. 2º O art. 4º, II, do Decreto nº 9.949, de 11 de agosto de 2009, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 4º (...)
(...)
II - No itinerário estabelecido no art. 3º, inciso II, no período de 20:00 às 07:00 horas, todos os dias, no sentido Terminal Rodoviário/BR-040, sendo o primeiro ponto de parada permitido à Av. Brasil nº 1975, o segundo no Shopping Independência. No sentido BR-040/Terminal Rodoviário, o primeiro ponto de parada permitido é no Shopping Independência e o segundo na Av. Brasil, próximo ao nº 1588;” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de janeiro de 2014.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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