Norma:Decreto do Executivo 11818 / 2014
Data:20/01/2014
Ementa:Altera a redação do Decreto nº 9.745, de 1º de janeiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 9.876, de 28 de maio de 2009, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Governo - SG, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
Processo:00199/2002 vol. 03
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 21/01/2014


DECRETO Nº 11.818 - de 20 de janeiro de 2014.


Altera a redação do Decreto nº 9.745, de 1º de janeiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 9.876, de 28 de maio de 2009, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Governo - SG, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 88, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O Capítulo II, do Decreto nº 9.745, de 1º de janeiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 9.876, de 28 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO II Omissis ...
I - Omissis ...
II - Omissis ...
III - Omissis ...
IV - Omissis ...
V - Supervisão II da Junta do Serviço Militar.”

Art. 2º Fica acrescido no Decreto nº 9.745, de 1º de janeiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 9.876, de 28 de maio de 2009 o art. 10-A, que estabelece as competências da Supervisão II da Junta do Serviço Militar, com a seguinte redação:

“Art. 10-A. Em conformidade com o art. 11, § 3º, da Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 e art. 29, § 4º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, regulamento da Lei do Serviço Militar, à Supervisão II da Junta do Serviço Militar, orientada por seu Supervisor, compete:
I - responder pela Secretaria da Junta do Serviço Militar;
II - executar a mobilização de brasileiros em idade de prestação do serviço militar, de acordo com as normas baixadas pela Diretoria do Serviço Militar;
III - receber dos cartórios na jurisdição de sua área a relação dos óbitos de cidadãos na faixa etária de 18 a 45 anos, conforme as normas vigentes;
IV - providenciar o alistamento dos brasileiros residentes no município e excepcionalmente de municípios vizinhos, de acordo com as instruções;
V - orientar o alistado para comunicação no caso de mudança de endereço à Junta de destino;

VI - providenciar a organização do arquivo dos alistados;
VII - manter a Delegacia do Serviço Militar informada de toda transferência de residência de convocado já selecionado ou não;
VIII - organizar os processos de arrimo, de adiamento de incorporação, de solicitação de Certificados de Dispensa e de Isenção, de eximição por convicção religiosa, de retificação de dados, de reabilitação e encaminhar à Circunscrição do Serviço Militar, através da Delegacia do Serviço Militar;
IX - providenciar a entrega dos Certificados de Alistamento Militar, dos Certificados de Dispensa de Incorporação e dos Certificados de Isenção, mantendo registro em livros próprios;
X - providenciar anotações e a revalidação de certificados, conforme as normas e instruções;
XI - determinar o pagamento da taxa militar e das multas, quando for o caso;
XII - dar publicidade, através de meios de comunicação para a comunidade, sobre os prazos, local, situações de refratário, das penalidades, da situação de arrimo, do adiamento de incorporação, da necessidade de apresentação dos reservistas e dos dispensados;
XIII - participar à Circunscrição do Serviço Militar, por meio da Delegacia, as infrações à legislação e seu regulamento;
XIV - realizar cerimônias relativas à entrega do Certificado de Dispensa de Incorporação para juramento à Bandeira;
XV - manter relacionamento com órgãos das Forças Armadas;
XVI - propor o aprimoramento das atividades em conjunto com o titular da Unidade Administrativa à qual está subordinado;
XVII - coletar e agrupar, analisar e construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - emitir relatório sobre as atividades da Supervisão.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de janeiro de 2014.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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