O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2º e o § 2º, do art. 17, e demais disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incisos I e IX, do art. 30 e § 1º, do art. 216, da Constituição Federal e considerando:
I - o valor artístico, técnico e cultural do bem;
II - o imóvel integra o conjunto arquitetônico da Rua Marechal Deodoro e Avenida Getúlio Vargas;
III - o imóvel é um exemplar da arquitetura art dèco com elementos expressivos do estilo que está integrado a um conjunto arquitetônico tombado com tipologias estilísticas, funcionais e construtivas similares que juntas personalizam a paisagem urbana da parte histórica da cidade;
IV - os termos e a documentação constantes no Processo Administrativo da PJF nº 4492/1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam tombados, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Av. Getúlio Vargas, 513/513A/515 esquina da Rua Batista de Oliveira, 457/457A/457B - Rio Hotel - Centro - Juiz de Fora.
Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas com todos os elementos arquitetônicos e a volumetria construtiva.
Art. 3º Fica claro que a cobertura de amianto que não compõe o projeto original poderá ser retirada.
Art. 4º Fica sujeito ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC todos os projetos relacionados com a área delimitada em planta anexada às fls. 152, do Processo nº 4492/1997, bem como, no seu entorno.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de fevereiro de 2014.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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