Altera o Decreto nº 11.728, de 25 de outubro de 2013.
Processo:
10826/2011 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 07/02/2014
DECRETO Nº 11.854 - de 06 de fevereiro de 2014.
Altera o Decreto nº 11.728, de 25 de outubro de 2013.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 11.728, de 25 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos de Iniciativa Popular - COMAPROBAIRROS, no âmbito da Secretaria de Governo, que será responsável pela coordenação, apreciação e seleção dos projetos que forem apresentados com o propósito de obtenção de recursos do Fundo Municipal de Incentivo à Organização Comunitária - FUNDOPROBAIRROS, dentro da Política de Desenvolvimento Comunitário Sustentável - LEI PRÓ-BAIRROS, nos termos da Lei Municipal nº 12.377/2011 e da Lei Municipal nº 12.730/2012.”
Art. 2º O inciso III, do art. 2º, do Decreto nº 11.728, de 25 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - 04 (quatro) representantes efetivos e igual número de suplentes, livremente indicados pela União Juizforana de Associações Comunitárias de Bairros e Distritos - UNIJUF.”
Art. 3º O § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 11.728, de 25 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º A escolha de representantes de associações comunitárias e/ou da UNIJUF, de que trata o inciso III deste artigo, não poderá recair sobre quem esteja vinculado a alguma das entidades postulantes de recursos do PRÓ-BAIRROS, sendo que, somente poderão ser eleitos, reconduzidos ou nomeados, se suas respectivas associações de origem estiverem em situação plenamente regular, inclusive quanto à legitimidade dos mandatos de seus diretores.”
Art. 4º O Decreto nº 11.728, de 25 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 3º-A:
“Art. 3º-A Para apresentar projetos e postular os recursos junto ao COMAPROBAIRROS, as entidades interessadas deverão estar previamente inscritas no CAGEC/PJF, instituído pelo Decreto Municipal nº 10.305, de 30 de agosto de 2010.”
Art. 5º O art. 14, do Decreto nº 11.728, de 25 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Toda a documentação comprobatória relativa aos projetos avaliados estará à disposição dos interessados para vistas.
Parágrafo único. A documentação somente estará disponível para vistas após 45 (quarenta e cinco) dias da publicação do resultado final, ficando disponível ao proponente por um período máximo de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da publicação do resultado.”
Art. 6º O art. 19, do Decreto nº 11.728, de 25 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. O projeto aprovado com recursos da LEI PRÓ-BAIRROS deverá ser apresentado publicamente somente após a liberação da primeira parcela da verba, vedada sua publicação extemporânea.”
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de fevereiro de 2014.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br