Norma: | Portaria 08687 / 2014 | ||||||||
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Data: | 31/03/2014 | ||||||||
Ementa: | Dispõe sobre a Norma PSI/N.0004 - Utilização dos recursos de Internet da PJF, nos termos do art. 15, da Resolução nº 082-SEPLAG/JF. | ||||||||
Processo: | 05494/2011 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 01/04/2014 | ||||||||
Anexos: |
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PORTARIA Nº 8687 Dispõe sobre a Norma PSI/N.0004 - Utilização dos recursos de Internet da PJF, nos termos do art. 15, da Resolução nº 082-SEPLAG/JF. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a norma PSI/N.0004 - Utilização dos recursos de internet da PJF, contida nos Anexos da presente Portaria, que destina-se a todos os usuários de informática e prestadores de serviços que utilizam recursos de internet da Prefeitura de Juiz de Fora, integrante da Política de Segurança da Informação da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Juiz de Fora. Art. 2º A Norma PSI/N.0004 - Utilização dos recursos de internet da PJF estabelece critérios e procedimentos que regulamentam a utilização do link de internet da PJF, visando resguardar as informações corporativas de acesso lógico não autorizado, ação de vírus, e outras ameaças oriundas da Internet, além de gerenciar o link evitando sobrecarga da rede. Art. 3º Compõem a presente Portaria os seguintes anexos: I - ANEXO I - PSI/N.0004 - Utilização dos recursos de internet da PJF; II - ANEXO II - Termo de Responsabilidade de Liberação de Acesso à Internet. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de março de 2014. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. | |||||||||
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