Norma:Decreto do Executivo 11920 / 2014
Data:02/04/2014
Ementa:Dispõe sobre o tombamento dos bens que menciona.
Processo:04525/1997 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 03/04/2014


DECRETO Nº 11.920 - de 02 de abril de 2014.


Dispõe sobre o tombamento dos bens que menciona.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2º e o § 2º, do art. 17 e demais disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incisos I e IX, do art. 30 e § 1º, do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor artístico, técnico e cultural do bem;

II - o imóvel está inserido dentro de um conjunto arquitetônico composto de bens tombados localizados na Rua Halfeld e na Av. Barão do Rio Branco e o Parque Halfeld;

III - o imóvel construído segundo os preceitos do ecletismo apresenta fachada com composição que prima pela horizontalidade e pelos elementos arquitetônicos e ornamentais;

IV - os termos e a documentação constantes no Processo Administrativo da PJF nº 4525/1997 - Vol. 02,

DECRETA:

Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Halfeld, 792, 798, 804 e 808 - Centro - Juiz de Fora.

Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a fachada para a Rua Halfeld e a volumetria construtiva.

Art. 3º Fica sujeito ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC todos os projetos relacionados com a área delimitada em planta anexada às fls. 62 e a área de entorno às fls. 63, do Processo Administrativo nº 4525/1997 - Vol. 02.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de abril de 2014.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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