Norma:Portaria 08692 / 2014
Data:03/04/2014
Ementa:Designa os membros da Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Comunitários - COMAPROBAIRROS, no âmbito da Política de Desenvolvimento Comunitário Sustentável - PRÓ-BAIRROS.
Processo:10826/2011 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 04/04/2014
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 08785 de 01/08/2014 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1 , inc. II, alín. d     Art. Alterador: Art. 1


PORTARIA Nº 8692


Designa os membros da Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Comunitários - COMAPROBAIRROS, no âmbito da Política de Desenvolvimento Comunitário Sustentável - PRÓ-BAIRROS.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos Decretos nos 11.728, de 25 de outubro de 2013 e 11.854, de 06 de fevereiro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º São designados membros da Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Comunitários - COMAPROBAIRROS, no âmbito da Política de Desenvolvimento Comunitário Sustentável - PRÓ-BAIRROS:
I - Representantes do Poder Executivo:
a) José Sóter de Figueirôa Neto, Secretário de Governo, e como sua suplente, Wanessa Costa Barbosa; e
b) Valéria Jordão Coelho Villa Verde, representante da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF, e como seu suplente, Álvaro Henriques Giannini.

II - Representantes indicados pela União Juizforana de Associações Comunitárias de Bairros e Distritos - UNIJUF:
a) Geraldo Magela de Paiva, e como seu suplente, Geraldo de Souza Filho;
b) Joana D’Arc da Silva, e como seu suplente, Lindalva Montovani de Almeida;
c) Nilton Gatti, e como seu suplente, Maurício Nunes da Rocha; e
d) Manoel Brandão do Nascimento, e como seu suplente, Paulo César dos Santos.

Art. 2º A COMAPROBAIRROS, no âmbito da Política de Desenvolvimento Comunitário Sustentável - PRÓ-BAIRROS será presidida pelo Secretário de Governo.

§ 1º O mandato da presente Comissão será de 01 (um) ano, permitida uma única recondução, por igual período.

§ 2º O mandato do Presidente da COMAPROBAIRROS terá seu termo final ao mesmo tempo em que se esgotar o mandato do dirigente do Poder Executivo Municipal que o nomeou.

Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de abril de 2014.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.


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