Norma:Decreto do Executivo 11926 / 2014
Data:03/04/2014
Ementa:Dispõe sobre a Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 04/04/2014


DECRETO Nº 11.926 - de 03 de abril de 2014.


Dispõe sobre a Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que mesmo tendo sido cumpridos os atos necessários à atualização do valor da tarifa do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros de Juiz de Fora, inclusive a provocação, formulada pelo Município, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para fins de esclarecimento dos critérios a serem observados para aquela atualização; e

CONSIDERANDO que no próximo dia 05 de abril entraria em vigor o novo valor da tarifa do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros de Juiz de Fora e diante da impossibilidade de sua efetivação antes de uma resposta formal por parte do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre o tema,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o aumento da tarifa única do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Juiz de Fora, veiculado pelo Decreto nº 11.917, de 31 de março de 2014, mantendo-se a referida tarifa no valor de R$2,05 (dois reais e cinco centavos), atualmente praticado.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.917, de 31 de março de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de abril de 2014.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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