Acrescenta os incisos XX e XXI ao art. 14, do Decreto Municipal nº 7.955, de 27 de agosto de 2013, que “Regulamenta a organização e as atribuições dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental da PJF - DEIN’s e UNEI’s, instituídos pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e dá outras providências”.
Processo:
03850/2003 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 04/04/2014
DECRETO Nº 11.923 - de 03 de abril de 2014.
Acrescenta os incisos XX e XXI ao art. 14, do Decreto Municipal nº 7.955, de 27 de agosto de 2013, que “Regulamenta a organização e as atribuições dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental da PJF - DEIN’s e UNEI’s, instituídos pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e dá outras providências”.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 88, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 14, do Decreto nº 7.955, de 27 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido dos incisos XX e XXI, com a seguinte redação:
“Art.14. Omissis
(…)
XX - instruir o processo administrativo com toda a documentação relativa às fases de procedimento de execução orçamentária e financeira da despesa, inclusive com os comprovantes de pagamento;
XXI - disponibilizar os documentos de que trata o item anterior e outros mencionados neste Decreto, sempre que solicitado pelos entes governamentais e não governamentais por ocasião de transferência de recursos, bem como para fiscalização dos órgãos de controle interno, externo e demais agentes fiscalizadores.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de abril de 2014.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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