Norma:Decreto do Executivo 11955 / 2014
Data:06/05/2014
Ementa:Altera a redação do Decreto nº 11.561, de 15 de maio de 2013, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda - SDEER, instituída pela Lei nº 12.778, de 09 de abril de 2013.
Processo:11928/2012 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 07/05/2014


DECRETO Nº 11.955 - de 06 de maio de 2014.


Altera a redação do Decreto nº 11.561, de 15 de maio de 2013, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda - SDEER, instituída pela Lei nº 12.778, de 09 de abril de 2013.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 88, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os itens 1 e 2, da alínea “a”, do inciso III, do art. 5º, do Decreto nº 11.561, de 15 de maio de 2013.

Art. 2º Ficam revogados o Parágrafo único, do art. 10 e os arts. 11 e 12, do Decreto nº 11.561, de 15 de maio de 2013.

Art. 3º Fica alterado o art. 18, do Decreto nº 11.561, de 15 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. O Procurador Geral do Município, para cumprimento do disposto no art. 8º deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, o procurador da Assessoria Jurídica para atender as demandas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda - SDEER.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de maio de 2014.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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