Norma: | Resolução 00085 / 2014 (revogada) | ||||
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Complemento: | - SE | ||||
Data: | 12/05/2014 | ||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Educação de Juiz de Fora e dá outras providências. | ||||
Processo: | 03561/2005 vol. 02 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 13/05/2014 | ||||
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RESOLUÇÃO Nº 085 - SE Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Educação de Juiz de Fora e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 3º, do Decreto nº 11.962, de 12 de maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Educação de Juiz de Fora, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria de Educação de Juiz de Fora é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Secretário de Educação; b) Conselho Municipal de Educação (CME); c) Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB); d) Conselho de Alimentação Escolar (CAE). II - Nível de Assessoramento: a) Assessoria de Programação e Acompanhamento (APA); b) Assessoria Jurídica Local (AJL); c) Assessoria de Imprensa (AI); d) Comitê do Acompanhamento e Suporte Pedagógico (COMAPE); e) Comitê do Acompanhamento do Planejamento Estratégico (CAPE); f) Comitê Gestor Municipal do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM); g) Comitê do Acompanhamento de Adequação, Ampliação e Construção (CAC); h) Comitê de Ouvidoria Educacional (COE); i) Secretaria Executiva (SE); j) Secretaria Executiva dos Conselhos (SEC). III - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental (DEIN): 1. Supervisão I Controle do Patrimônio (SCP); 2. Supervisão II de Construções e Reformas de Bens Imóveis (SCRBI); 3. Supervisão I de Equipe de Manutenção de Bens Móveis (SEMBM); 4. Supervisão I de Apoio Administrativo (SAA); 5. Supervisão I de Controle de Expediente do Gabinete (SCEG); 6. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos (SFCS); 7. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF); 8. Supervisão II de Acompanhamento e Controle de Fundos, Convênios e Programas (SACFCP). b) Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI): 1. Supervisão II de Planejamento Orçamentário e Financeiro (SPOF); 2. Supervisão II de Organização do Quadro Funcional (SOQF); 3. Supervisão II de Atendimento aos Profissionais da Educação (SAPE); 4. Supervisão II de Monitoramento Profissional (SMP); 5. Supervisão II de Tratamento e Gestão da Informação (STGI); 6. Supervisão II de Gestão de Dados Escolares (SGEDE); 7. Supervisão II de Sistemas de Informação e Modernização (SSIM); 8. Supervisão I de Arquivo e Memória (SAM). IV - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Articulação das Políticas Educacionais (SSAPE): 1. Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF): 1.1. Supervisão II de Normatização da Gestão Escolar (SNGE); 1.2. Supervisão II de Desenvolvimento do Ensino e Avaliação Escolar (SDEAE); 1.3. Supervisão II de Projetos de Artes, Cultura e Cidadania (SPAC); 1.4. Supervisão II de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (SFCPE); 1.5. Supervisão I de Administração do Centro de Formação do Professor (SACFP); 1.6. Supervisão I de Planejamento e Articulação de Programas de Educação Integral (SPAPEI). 2. Departamento de Educação Infantil (DEI): 2.1. Supervisão II de Creches (SC); 2.2. Supervisão II das Escolas Públicas de Educação Infantil (SEPUB); 2.3. Supervisão II das Escolas Conveniadas de Educação Infantil (SECOIN); 2.4. Supervisão I das Escolas Particulares de Educação Infantil (SEPART). 3. Departamento de Ensino Fundamental (DEF): 3.1. Supervisão II dos Anos Iniciais (SAI); 3.2. Supervisão II dos Anos Finais (SAFI); 3.3. Supervisão II de Educação de Jovens e Adultos (SEJA). 4. Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando (DIAE): 4.1. Supervisão II de Nutrição e Alimentação Escolar (SNAE); 4.2. Supervisão II de Transporte Escolar (STE); 4.3. Supervisão II de Apoio ao Educando (SAE); 4.4. Supervisão I de Mediação e Conciliação (SMC); 4.5. Supervisão I de Acompanhamento da Saúde Escolar (SASE); 4.6. Supervisão II de Atenção à Educação na Diversidade (SAEDI). CAPÍTULO II Das Competências Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental (DEIN), orientado por seu Chefe, compete o estabelecido no Decreto Municipal nº 7.955, de 27 de agosto de 2003 e alterações posteriores, observadas as peculiaridades da Secretaria de Educação (SE). É composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão I de Controle do Patrimônio (SCP); II - Supervisão II de Construções e Reformas de Bens Imóveis (SCRBI); III - Supervisão I de Equipe de Manutenção de Bens Móveis (SEMBM); IV - Supervisão I de Apoio Administrativo (SAA); V - Supervisão I de Controle de Expediente do Gabinete (SCEG); VI - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos (SFCS); VII - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF); VIII - Supervisão II de Acompanhamento e Controle de Fundos, Convênios e Programas (SACFCP). Art. 4º À Supervisão I de Controle do Patrimônio (SCP), do Departamento de Execução Instrumental (DEIN), orientada seu por Supervisor, compete: I - manter todos os projetos do patrimônio imobiliário da Secretaria de Educação (SE) devidamente organizados, atualizados e arquivados em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial (DAP), da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa (SSDA), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH) encaminhando, inclusive, cópia para a Supervisão de Arquivo e Memória (SAM), do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI); II - receber da Supervisão de Construções e Reformas de Bens Imóveis (SCRBI), do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI), projetos de construção de novas edificações ou de reformas com alterações nos projetos originais, controlar no âmbito da Secretaria de Educação (SE) e informar ao Departamento de Administração Patrimonial (DAP) da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa (SSDA), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH) encaminhando, inclusive, cópia dos respectivos projetos; III - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial (DAP), da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa (SSDA), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH) os processos de contratação de imóveis alugados ou cedidos para avaliações técnicas e outras necessárias relativas aos imóveis alugados ou cedidos para a Secretaria de Educação (SE); IV - realizar no âmbito da Secretaria de Educação (SE) o controle do patrimônio mobiliário em seu poder, inclusive, mantendo, ainda, em arquivo próprio, cópia do Termo de Responsabilidade dos bens móveis da Secretaria de Educação (SE); V - controlar e encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial (DAP), da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa (SSDA), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH) todas as notas fiscais referentes à aquisição de bens permanentes para registro do número do patrimônio do bem adquirido ou recebido em doação; VI - registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Secretaria de Educação (SE), informando ao Departamento de Administração Patrimonial (DAP), da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa (SSDA), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), para conhecimento e atualização dos registros; VII - informar ao Departamento de Administração Patrimonial (DAP), da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa (SSDA), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem; VIII - devolver ao Departamento de Administração Patrimonial (DAP), da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa (SSDA), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH) possíveis bens imobiliários liberados pela (SE) para outros fins; IX - solicitar ao Departamento de Administração Patrimonial (DAP), da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa (SSDA), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH) o recolhimento de bens mobiliários para outros fins, em caso de desuso, após confirmação de todos os setores da Secretaria de Educação (SE) com relação a sua inutilidade para o órgão; X - gerir o almoxarifado de bens móveis da Secretaria de Educação (SE); XI - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial (DMAP), da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa (SSDA), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH) orientações prévias quanto às possíveis alterações da disposição do mobiliário no ambiente de trabalho e quanto a sua padronização, assim como de equipamentos da Secretaria de Educação (SE); XII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o controle de patrimônio da Secretaria de Educação (SE), disponibilizando-os, sempre que necessário; XIII - zelar pelo patrimônio da Secretaria de Educação (SE), orientando todos os usuários com relação a boas práticas de conservação de bens imóveis e móveis; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e emitir relatórios, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação (SE); XV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão. Art. 5º À Supervisão II de Construções e Reformas de Bens Imóveis (SCRBI), do Departamento de Execução Instrumental (DEIN), orientada por seu Supervisor, compete: I - identificar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial (DAP), da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa (SSDA), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), terrenos para construção de escolas, acompanhando os procedimentos necessários para a posse dos terrenos identificados até a sua disponibilização para as obras; II - acompanhar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Obras (SO), as construções de unidades escolares municipais, mantendo, quando for o caso, o sistema de informações do Ministério da Educação (MEC) ou de outras instituições pertinentes devidamente atualizado; III - solicitar, sempre que necessário, à Secretaria de Obras (SO), apoio técnico para solução de problemas ou desenvolvimento de projetos relacionados à boa manutenção dos prédios escolares municipais, mantendo-os sempre em boas condições de uso e segurança; IV - coordenar a equipe de pequenos reparos emergenciais nas unidades escolares municipais, disponibilizando serviços de manutenção técnica, observada a ordem de prioridade técnica; V - identificar as obras de maior complexidade nas unidades escolares municipais, propondo projetos para reforma e execução por meio de contratação de serviços terceirizados; VI - acompanhar e fiscalizar as obras e serviços de engenharia relativos à adequação, à ampliação e à reforma executadas nas unidades escolares municipais por meio de contratação de serviços terceirizados; VII - encaminhar à Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos (SFCS) os processos administrativos relativos às desapropriações de terrenos, obras e serviços de engenharia executadas nas unidades escolares municipais, devidamente instruídos com medições, notas fiscais, atestados de execução dos serviços e demais documentos pertinentes, para providências de ordem orçamentária e financeira, observados os prazos dos instrumentos legais envolvidos; VIII - colaborar, quando solicitado, com a Supervisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro (SPOF), do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI) e com a Supervisão de Acompanhamento e Controle de Fundos, Convênios e Programas (SACFCP), com vista à identificação de contas bancárias abertas automaticamente, necessidade de aberturas de contas bancárias, acompanhamento da boa aplicação dos recursos e prestação de contas dos mesmos, inclusive, com relação aos documentos e prazos necessários; IX - encaminhar à Supervisão de Controle do Patrimônio (SCP) cópia dos projetos de alteração em patrimônio imobiliário utilizado pela Secretaria de Educação (SE); X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e emitir relatórios, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação (SE); XI - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão. Art. 6º À Supervisão I de Equipe de Manutenção de Bens Móveis (SEMBM), do Departamento de Execução Instrumental (DEIN), orientada por seu Supervisor, compete: I - manter, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Manutenção Patrimonial (DMAP), da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa (SSDA), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), os bens mobiliários da Secretaria de Educação (SE), inclusive das unidades escolares municipais, em boas condições de uso e segurança; II - coordenar a equipe de manutenção de bens mobiliários; III - acompanhar e fiscalizar os serviços de manutenção de bens mobiliários executados por meio de contratação de serviços terceirizados; IV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e emitir relatórios, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação (SE); V - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão. Art. 7º À Supervisão I de Apoio Administrativo (SAA), do Departamento de Execução Instrumental (DEIN), orientada por seu Supervisor, compete: I - protocolar a entrada e saída de documentos em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos (DGDA), da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa (SSDA), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), controlando sua numeração e tramitação; II - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da Secretaria de Educação (SE); III - receber, divulgar e manter o arquivo da legislação específica, tais como, coletânea de leis, decretos, portarias e outros instrumentos legais relativos ao apoio administrativo e de interesse da Secretaria de Educação (SE); IV - controlar a produção de cópias reprográficas da Secretaria de Educação (SE); V - controlar o uso de vale-transporte de serviços da Secretaria de Educação (SE); VI - controlar o uso de veículos à disposição da Secretaria de Educação (SE), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Logística e Serviços de Transporte (DLOG), da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa (SSDA), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), inclusive agendando o uso de veículos naquele Departamento, quando necessário; VII - acompanhar e fiscalizar os serviços prestados na sede da Secretaria de Educação (SE) relativos à conservação, limpeza, recepção e segurança em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Manutenção Patrimonial (DMAP) da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa (SSDA) da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH); VIII - acompanhar os serviços terceirizados contratados pela Secretaria de Educação (SE), relativos à conservação, limpeza, preparo de alimentos, recepção e segurança, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Serviços Corporativos (DESC), da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa (SSDA), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH); IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e emitir relatórios, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação (SE); X - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão. Art. 8º À Supervisão I de Controle de Expediente do Gabinete (SCEG) do Departamento de Execução Instrumental (DEIN), orientada por seu Supervisor, compete: I - assegurar a elaboração, conforme critérios de padronização, e a revisão textual dos documentos oficiais expedidos pelo Gabinete; II - planejar e acompanhar o sistema de apoio ao Gabinete do Secretário de Educação; III - preparar, controlar e organizar os expedientes do Gabinete; IV - receber autoridades e o público em geral, promovendo assim o atendimento necessário; V - controlar a execução dos serviços externos de responsabilidade do Gabinete; VI - receber e registrar as correspondências, os processos administrativos e outros documentos encaminhados ao Gabinete, prepará-los para despachos ou dar-lhes o encaminhamento devido; VII - executar os serviços de digitação e organizar o arquivo de correspondências e documentos; VIII - executar as atividades de gestão dos materiais e serviços necessários ao funcionamento do Gabinete; IX - transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviços, portarias e outros atos emanados pelo Secretário de Educação; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e emitir relatórios, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação (SE); XI - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão. Art. 9º À Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos (SFCS), do Departamento de Execução Instrumental (DEIN), orientada por seu Supervisor, compete: I - colaborar na elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); II - preparar os processos iniciais de aquisição da Secretaria de Educação (SE) a partir do recebimento dos projetos básicos ou termos de referências e demais documentações necessárias, elaborados pelos setores da Secretaria de Educação (SE), em conformidade com o Planejamento Orçamentário e Financeiro Anual elaborado pelo Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI); III - providenciar reservas de passagem aérea e terrestre, hotéis e restaurantes para servidores municipais e/ou convidados da Secretaria de Educação (SE), mediante autorização do Chefe de Departamento; IV - acompanhar os processos licitatórios das aquisições da Secretaria de Educação (SE), informando aos setores interessados do Órgão a respeito do andamento dos mesmos; V - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir dos processos licitatórios concluídos com sucesso pela Comissão Permanente de Licitação (CPL); VI - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a adiantamentos, fundos, convênios e programas, bem como a respeito das respectivas prestações de contas; VII - conferir o recebimento, armazenar e distribuir internamente os materiais de consumo da Secretaria de Educação (SE), mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque e providenciar os devidos processos de aquisições mediante o estabelecimento de estoque mínimo; VIII - encaminhar ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte (DLOG), da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa (SSDA), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), nota de empenho referente às aquisições que dependem de comissão específica para recebimento e certificação de sua adequação com o objeto contratado; IX - programar com o Departamento de Logística e Serviços de Transporte (DLOG), da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa (SSDA), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), a entrega de materiais às unidades escolares municipais; X - acompanhar a certificação de materiais, serviços e obras recebidos pelos diversos responsáveis na Secretaria de Educação (SE) ou por outros setores municipais, preparando a seguir a documentação necessária para liquidação da despesa e posterior pagamento; XI - receber dos diversos setores da Secretaria de Educação (SE) e encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial (DMAP), da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa (SSDA), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), as solicitações para serviços de água, energia elétrica, telefone e similares da Secretaria de Educação (SE), acompanhando sua realização; XII - acompanhar e controlar as contas de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e similares da Secretaria de Educação (SE); XIII - acompanhar e controlar os instrumentos legais relativos às aquisições realizadas pela Secretaria de Educação (SE), notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações contratuais; XIV - controlar os contratos administrativos formalizados pela Secretaria de Educação (SE), verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como dos valores efetivamente definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação (CPL); XV - acompanhar e controlar sistematicamente os saldos dos empenhos globais e por estimativa da Secretaria de Educação (SE), providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos sempre que necessários; XVI - colaborar com a Supervisão de Acompanhamento e Controle de Fundos, Convênios e Programas (SACFCP) na prestação de contas do Fundo Municipal de Apoio à Pesquisa na Educação Básica (FAPEB) e dos incentivos para valorização dos profissionais do Magistério; XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e emitir relatórios, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação (SE); XVIII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão. Art. 10. À Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF), do Departamento de Execução Instrumental (DEIN), orientada por seu Supervisor, compete: I - colaborar na elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); II - acompanhar e controlar os pagamentos da Secretaria de Educação (SE), informando aos credores sobre a sua efetivação e anexando o documento de pagamento aos respectivos processos administrativos; III - efetuar a execução orçamentária e financeira, acompanhando e controlando sistematicamente os saldos das dotações orçamentárias e das cotas financeiras disponibilizadas para a Secretaria de Educação (SE) indicando, quando for o caso, os remanejamentos necessários à Supervisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro (SPOF), do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI); IV - efetuar, em sistema de informações próprio, os lançamentos relativos aos empenhamentos, liquidações e pagamentos das despesas da Secretaria de Educação (SE), analisando previamente a conformidade das mesmas com relação às normas legais vigentes; V - colaborar no acompanhamento e controle dos instrumentos legais relativos às aquisições realizadas pela Secretaria de Educação (SE), notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos, alterações contratuais, conformidade da despesa, saldos dos empenhos globais e por estimativa e pagamentos, garantindo a correta execução orçamentária e financeira; VI - colaborar com as orientações sobre a aplicação dos recursos referentes a adiantamentos, fundos, convênios e programas, bem como a respeito das respectivas prestações de contas, garantindo a correta execução orçamentária e financeira; VII - colaborar com a Supervisão de Acompanhamento e Controle de Fundos, Convênios e Programas (SACFCP) na prestação de contas do Fundo Municipal de Apoio à Pesquisa na Educação Básica (FAPEB) e dos incentivos para valorização dos profissionais do Magistério; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e emitir relatórios, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação (SE); IX - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão. Art. 11. À Supervisão II de Acompanhamento e Controle de Fundos, Convênios e Programas (SACFCP), do Departamento de Execução Instrumental (DEIN), orientada por seu Supervisor, compete: I - colaborar na elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em especial, com relação à previsão das receitas e despesas de fundos, convênios e programas da Secretaria de Educação (SE); II - requerer, por meio de formulário próprio, a abertura e o encerramento de contas bancárias relativas a fundos, convênios e programas à Subsecretaria de Finanças (SSF), da Secretaria da Fazenda (SF); III - acompanhar a execução do Planejamento Orçamentário e Financeiro Anual, bem como os demais relatórios financeiros necessários por fonte de recursos, para o efetivo controle dos fundos, convênios e programas da Secretaria de Educação (SE); IV - acompanhar e controlar os saldos bancários dos fundos, convênios e programas da Secretaria de Educação (SE), solicitando à Subsecretaria de Finanças (SSF), da Secretaria da Fazenda (SF), a aplicação dos recursos disponíveis, de acordo com o instrumento legal próprio e/ou normas legais vigentes; V - elaborar e/ou apoiar a prestação de contas dos fundos, convênios e programas da Secretaria de Educação (SE), de acordo com o instrumento legal próprio e/ou normas legais vigentes, encaminhando-as aos setores pertinentes; VI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução dos fundos, convênios e programas da Secretaria de Educação (SE), disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados; VII - acompanhar, com apoio da Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos (SFCS) e da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF), a execução orçamentária e financeira das Caixas Escolares, do fundo Municipal de Apoio à Pesquisa na Educação Básica (FAPEB) e dos incentivos para valorização dos Profissionais do Magistério, observando as várias etapas do processo, analisando e aprovando as prestações de contas, de acordo com as normas legais vigentes; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e emitir relatórios, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação (SE); IX - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão. Art. 12. O Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI), da Subsecretaria de Articulação das Políticas Educacionais (SSAPE), é composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Planejamento Orçamentário e Financeiro (SPOF); II - Supervisão II de Organização do Quadro Funcional (SOQF); III - Supervisão II de Atendimento aos Profissionais da Educação (SAPE); IV - Supervisão II de Monitoramento Profissional (SMP); V - Supervisão II de Tratamento e Gestão da Informação (STGI); VI - Supervisão II de Gestão de Dados Escolares (SGEDE); VII - Supervisão II de Sistemas de Informação e Modernização (SSIM); VIII - Supervisão I de Arquivo e Memória (SAM). Art. 13. À Supervisão II de Planejamento Orçamentário e Financeiro (SPOF), do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI), orientada por seu Supervisor, compete: I - apoiar a coordenação, elaboração e acompanhamento da execução em conjunto com o Chefe de Departamento do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), no âmbito da Secretaria de Educação (SE), efetuando, inclusive, os lançamentos em sistema de informação próprio, disponibilizado pelo Departamento de Orçamento (DO), da Subsecretaria de Planejamento Institucional (SSPI), da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG/JF); II - apoiar a elaboração do Planejamento Orçamentário e Financeiro Anual em conjunto com o Chefe de Departamento, com base nas metas previamente definidas e na disponibilidade financeira, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Finanças (SSF), da Secretaria da Fazenda (SF); III - controlar, por fonte de recursos, as dotações orçamentárias da Secretaria de Educação (SE), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e do Fundo Municipal de Apoio à Pesquisa na Educação Básica (FAPEB), e as cotas financeiras disponibilizadas, efetuando as adequações orçamentárias e financeiras necessárias, inclusive, providenciando cancelamentos e suplementações orçamentárias e transferências financeiras em comum acordo com o Chefe de Departamento, com vista ao constante cumprimento da adequação orçamentária e financeira; IV - efetuar o impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com normas legais vigentes; V - providenciar as descentralizações orçamentárias e financeiras em comum acordo com o Chefe de Departamento, quando necessário; VI - acompanhar, por conta bancária, as disponibilidades financeiras provenientes das transferências constitucionais e voluntárias; VII - acompanhar a aplicação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, controlando os saldos e os percentuais legais; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e emitir relatórios, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação (SE); IX - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão. Art. 14. À Supervisão II de Organização do Quadro Funcional (SOQF), do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI), orientada por seu Supervisor, compete: I - cumprir as diretrizes e normas para dimensionamento do quadro de profissionais da Secretaria de Educação (SE), sua lotação e movimentação, observada a legislação municipal vigente, em consonância com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), propondo, ainda, ações que visem a otimização do citado quadro; II - organizar as necessidades de profissionais por unidade escolar municipal, a partir do relatório de previsão de turmas gerado pela Supervisão de Gestão de Dados Escolares (SGEDE), do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI), em consonância com as informações oriundas dos quadros de previsão e quadros informativos geridos pelo Departamento de Educação Infantil (DEI) e pelo Departamento de Ensino Fundamental (DEF); III - efetuar a contratação de profissionais da Secretaria de Educação (SE) a partir das necessidades apuradas, encaminhando-a para a Supervisão de Monitoramento Profissional (SMP) para controle do fluxo de contratação, em conjunto com a Subsecretaria de Pessoas (SSP), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH); IV - efetuar, em conjunto com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), a transferência e o afastamento de regência dos profissionais de educação da Secretaria de Educação (SE) em consonância com o Departamento de Educação Infantil (DEI) e o Departamento de Ensino Fundamental (DEF); V - acompanhar e apoiar os concursos públicos a serem efetuados pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH); VI - alocar os profissionais da Rede Municipal de Ensino nas unidades escolares municipais de acordo com as turmas previstas e demais quadros de previsão e informativos; VII - acompanhar continuadamente o quadro de vagas de profissionais das unidades escolares e da sede da Secretaria de Educação (SE); VIII - disponibilizar informações, orientações e esclarecimentos para os demais setores da Secretaria de Educação (SE) sobre o quadro funcional da Unidade, sempre que necessário; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e emitir relatórios, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação (SE); X - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão. Art. 15. À Supervisão II de Atendimento aos Profissionais de Educação (SAPE), do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI), orientada por seu Supervisor, compete: I - receber, controlar, informar e encaminhar solicitações diversas, relativas a todas as ocorrências funcionais da Secretaria de Educação (SE); II - receber requerimentos relativos às promoções dos servidores municipais da Secretaria de Educação (SE), dando os encaminhamentos necessários; III - apoiar a Supervisão de Organização do Quadro Funcional (SOQF) no processo de contratação efetuado pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH); IV - analisar e submeter à decisão superior os pedidos de concessão de licença para aperfeiçoamento profissional e interesse particular em consonância com a Supervisão de Organização do Quadro Funcional (SOQF) e a Supervisão do Monitoramento Profissional (SMP); V - propor, fomentar, promover e articular estudos e implementar ações, em conjunto com a Supervisão de Monitoramento Profissional (SMP) e o Departamento de Ambiência Organizacional (DAMOR) da Subsecretaria de Pessoas (SSP) da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), que visem ao controle do absenteísmo dos profissionais da educação; VI - planejar e implementar ações que visem a melhoria da qualidade de vida dos profissionais da educação no ambiente escolar; VII - receber todos os servidores municipais da Secretaria de Educação (SE) reabilitados, alocando-os em novas funções e avaliando sua adaptação; VIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as questões de pessoal da Secretaria de Educação (SE), observada a legislação vigente relativa a pessoal, disponibilizando-os, sempre que necessário aos setores interessados; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e emitir relatórios, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação (SE); X - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão. Art. 16. À Supervisão II de Monitoramento Profissional (SMP), do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI), orientada por seu Supervisor, compete: I - receber da Supervisão de Organização do Quadro Funcional (SOQF), do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI), os dados de contratação dos profissionais da Secretaria de Educação (SE), agregando demais informações de contratações, exonerações e demissões de servidores municipais no âmbito da Secretaria de Educação (SE), informando ao Departamento de Monitoramento Profissional (DMP), da Subsecretaria de Pessoas (SSP), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH) para providências; II - apoiar a Supervisão de Organização do Quadro Funcional (SOQF) no processo de contratação efetuado pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH); III - controlar todas as informações relativas aos profissionais da educação, inclusive, as relativas à avaliação de desempenho dos profissionais de educação, observada a legislação municipal vigente, em consonância com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH); IV - elaborar relatório mensal de frequência de pessoal da Secretaria de Educação (SE), remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Departamento de Monitoramento Profissional (DMP), da Subsecretaria de Pessoas (SSP), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH); V - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias do pessoal da Secretaria de Educação (SE) ao Departamento de Monitoramento Profissional (DMP), da Subsecretaria de Pessoas (SSP), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), em conformidade com as diretrizes estabelecidas; VI - registrar e acompanhar o índice de absenteísmo da Secretaria de Educação (SE); VII - controlar as extensões de carga horária; VIII - solicitar contratação e controlar os estágios concedidos pela Secretaria de Educação (SE), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Competências (DECOM), da Subsecretaria de Pessoas (SSP), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH); IX - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal; X - prover informações para manutenção do Banco de Pessoas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH); XI - manter devidamente atualizados os dados dos servidores municipais da educação, especialmente, nome completo, endereço funcional e residencial e telefones; XII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Secretaria de Educação (SE), disponibilizando-os, sempre que necessário, aos setores interessados; XIII - controlar os profissionais da Secretaria de Educação (SE) cedidos por meio de convênios de cooperação mútua em assistência educacional formalizados pela Secretaria de Educação (SE); XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e emitir relatórios, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação (SE); XV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão. Art. 17. À Supervisão II de Tratamento e Gestão da Informação (STGI), do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI), orientada por seu Supervisor, compete: I - gerir os sistemas de informação da Secretaria de Educação (SE), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação (SSTI), da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG/JF), garantindo que todos os bancos de dados estejam sempre atualizados e seguros; II - criar e implementar as rotinas de cópias de segurança necessárias, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação (SSTI), da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG/JF); III - gerir o sistema de gestão escolar e a plataforma de Ensino a Distância (EAD) adotados pela Secretaria de Educação (SE), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação (SSTI), da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG/JF); IV - digitalizar, arquivar em meio digital e disponibilizar ao acesso público, em mídia digital própria, documentos em suporte papel a partir da demanda da Supervisão de Arquivo e Memória (SAM) ou de outro setor solicitante da Secretaria de Educação (SE), observadas as normas legais; V - apoiar a coordenação, elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico, inclusive, efetuando os lançamentos em sistema de informação próprio; VI - interagir com todos os níveis da Secretaria de Educação (SE) para estabelecimento e controle das metas, indicadores e avaliação de resultados de cada setor por meio do sistema de informação próprio; VII - tratar e organizar as informações, emitindo com a agilidade necessária os relatórios operacionais e gerenciais solicitados pelos diversos setores da Secretaria de Educação (SE); VIII - efetuar levantamentos, análises, consolidações de relatórios e manutenção de fluxo de informações da Secretaria de Educação (SE); IX - consolidar o Relatório de Gestão Anual da Secretaria de Educação (SE) a partir dos relatórios anuais elaborados pelas unidades escolares municipais e pelos demais setores da Secretaria de Educação (SE); X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e emitir relatórios, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação (SE); XI - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão. Art. 18. À Supervisão II de Gestão de Dados Escolares (SGEDE), do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI), orientada por seu Supervisor, compete: I - coordenar as ações necessárias para efetivação do Censo Escolar, em consonância com as normas legais e orientações do Ministério da Educação (MEC), orientando os Diretores, Vice-Diretores, Secretários Escolares e Coordenadores Pedagógicos quanto ao correto preenchimento dos dados em sistema de informação e/ou formulários próprios; II - gerar, organizar e manter atualizados os dados do Censo Escolar individualizados de cada estudante, professor, coordenador pedagógico, turma e escola da Rede Municipal de Educação, garantindo a boa gestão dos citados dados, inclusive, organizando, emitindo e mantendo em arquivo próprio os relatórios gerados relativos ao Censo Escolar; III - coordenar as ações necessárias para efetivação do Cadastramento Escolar em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e demais setores envolvidos, observada a legislação vigente, orientando os Diretores, Vice-Diretores, Secretários Escolares e Coordenadores Pedagógicos quanto ao correto preenchimento dos dados em sistema de informação e/ou formulários próprios; IV - gerar, organizar e manter atualizados os dados do Cadastramento Escolar da Rede Municipal de Educação, garantindo a boa gestão dos citados dados, inclusive, organizando, emitindo e mantendo em arquivo próprio os relatórios gerados relativos ao Cadastramento Escolar; V - realizar a gestão das matrículas, inclusive das transferências de alunos, distribuindo-as de forma racional entre as unidades escolares municipais, buscando atender a todos os alunos cadastrados, encaminhando-os para as vagas existentes nas escolas da Rede de Ensino Municipal, mantendo ainda devidamente elaborado e atualizado o quadro de movimentação de alunos da Rede de Ensino Municipal; VI - ordenar e analisar os dados gerados pelo Censo Escolar e Cadastramento Escolar da Educação Básica da Rede de Ensino Municipal, propondo ações que visem otimizar a Rede Municipal de Ensino, atendendo ao maior número de alunos possível e gerando a previsão de turmas; VII - levantar as demandas com relação à necessidade de unidades e turmas escolares, reorganizando e acompanhando o processo de criação e encerramento de unidades e turmas escolares em conjunto com os demais setores; VIII - acompanhar, orientar e consolidar os documentos referentes à regularização da vida escolar do aluno, garantindo a sua autenticidade e encaminhando, quando necessário, ao Conselho Municipal de Educação (CME) para aprovação das soluções sugeridas; IX - implementar procedimentos preventivos referentes à regularização da vida escolar do aluno; X - treinar, orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos dos Secretários Escolares lotados nas unidades escolares municipais na parte relativa ao Censo Escolar, Cadastramento Escolar, escrituração escolar e documentação escolar em geral; XI - detectar, determinar e acompanhar a implementação nas unidades escolares municipais de medidas corretivas que visem sanar possíveis problemas nos dados do Censo Escolar, do Cadastramento Escolar, escrituração escolar e da documentação escolar em geral; XII - gerar, com base nos dados do Censo Escolar, Cadastramento Escolar e dados fornecidos pelas unidades escolares, o relatório consolidado de previsão de turmas; XIII - encaminhar, imediatamente após a sua geração, o relatório de previsão de turmas para os setores competentes; XIV - fornecer Histórico Escolar de Escolas extintas da zona rural e urbana, atestando sua autenticidade; XV - acompanhar, opinar e apresentar as correções necessárias no quadro de alunos e de turmas, regularidade nas matrículas e demais atos da vida escolar executados pelas unidades escolares, em conjunto com os demais setores pertinentes; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e emitir relatórios, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação (SE); XVII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão. Art. 19. À Supervisão II de Sistemas de Informação e Modernização (SSIM), do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI), orientada por seu Supervisor, compete: I - propor, fomentar, criar e implementar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação (SSTI), da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG/JF) e com os demais setores da Secretaria de Educação (SE) soluções tecnológicas para a melhoria dos seus serviços; II - solicitar, sempre que necessário, à Subsecretaria de Tecnologia da Informação (SSTI), da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG/JF), apoio técnico para solução de problemas ou desenvolvimento de medidas de melhorias relacionadas aos sistemas de informação e bancos de dados em operação na Secretaria de Educação (SE); III - acionar, quando necessário, a Subsecretaria de Tecnologia da Informação (SSTI), da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG/JF), para efetuar a manutenção dos equipamentos de informática e da rede de dados; IV - apoiar a Supervisão de Tratamento e Gestão da Informação (STGI) e a Supervisão de Gestão de Dados Escolares (SGEDE), assim como os demais setores da Secretaria de Educação (SE), com relação à geração de informações, garantindo a fidedignidade e a agilidade delas por meio de novas soluções tecnológicas; V - apoiar a coordenação, elaboração e acompanhamento em conjunto com o Chefe de Departamento do Plano de Ações Articuladas (PAR), implementado pelo Ministério da Educação (MEC), efetuando os lançamentos no sistema de informação desse Ministério; VI - apoiar a Supervisão de Tratamento e Gestão da Informação (STGI) nos cursos de capacitação para a correta utilização e alimentação dos sistemas de informação em operação na Secretaria de Educação (SE); VII - apoiar a coordenação, elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico, auxiliando na orientação a todos os setores da Secretaria de Educação (SE) para a correta realização das atividades decorrentes do Planejamento Estratégico; VIII - orientar os usuários, inclusive, os lotados nas unidades escolares municipais, especialmente os Secretários Escolares, com relação à utilização e alimentação dos sistemas de informação da Secretaria de Educação (SE); IX - propor, em conjunto com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF), cursos de capacitação para a correta utilização e alimentação dos sistemas de informação em operação na Secretaria de Educação (SE); X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e emitir relatórios, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação (SE); XI - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão. Art. 20. À Supervisão I de Arquivo e Memória (SAM), do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI), orientada por seu Supervisor, compete: I - manter todos os documentos em suporte papel da Secretaria de Educação (SE) em boas condições de organização, classificação e armazenamento, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos (DGDA), da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa (SSDA), da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), observando ainda a boa manutenção não só dos documentos, mas também do ambiente de guarda, buscando sempre a preservação e a difusão da memória da Educação Municipal de Juiz de Fora; II - manter inventário atualizado dos documentos em suporte papel da Secretaria de Educação (SE) com a identificação dos mesmos, observadas as normas técnicas e boas práticas arquivísticas, a ordem lógica para localização e o acesso aos documentos; III - manter o controle e a segurança dos documentos com relação ao local em que eles se encontram, inclusive, fora do arquivo, realizando sistematicamente acompanhamento em todos os setores da Secretaria de Educação (SE), inclusive nas unidades escolares municipais, com relação às orientações a respeito da organização de arquivo corrente; IV - propor, fomentar, criar e implementar, em conjunto com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF), projetos de pesquisas e outros estudos, especialmente os que visem à divulgação de temas ligados à área educacional, disponibilizando os documentos quando necessário, observadas as condições de controle e segurança do arquivo; V - fornecer cópia de documentos quando necessário, inclusive, de Histórico Escolar, atestando a sua autenticidade, observadas as normas legais; VI - criar e implementar a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD), observadas a legislação municipal e as especificidades da área educacional, mantendo ação contínua de análise e eliminação de documentos; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e emitir relatórios, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação (SE); VIII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão. Art. 21. O Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF), da Subsecretaria de Articulação das Políticas Educacionais (SSAPE), é composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Normatização da Gestão Escolar - SNGE; II - Supervisão II de Desenvolvimento do Ensino e Avaliação Escolar - SDEAE; III - Supervisão II de Projetos de Artes, Cultura e Cidadania - SPAC; IV - Supervisão II de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - SFCPE; V - Supervisão I de Administração do Centro de Formação do Professor - SACFP; VI - Supervisão I de Planejamento e Articulação de Programa de Educação Integral - SPAPEI. Art. 22. À Supervisão II de Normatização da Gestão Escolar (SNGE), do Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF, orientada por seu Supervisor, compete: I - estabelecer as diretrizes para organização das unidades escolares, em consonância com as normas dos Sistemas Federal e Municipal de Ensino; II - apoiar a coordenação, elaboração e acompanhamento em conjunto com o Chefe de Departamento do Plano Decenal Municipal de Educação; III - planejar, implementar, acompanhar e orientar o funcionamento legal das unidades escolares, assegurando a autenticidade e regularidade dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal; IV - propor as diretrizes e acompanhar a elaboração do calendário escolar, organização curricular, horário, Regimento Escolar, quadro curricular e livro de ponto das unidades escolares; V - orientar e acompanhar o processo de eleição e constituição dos Colegiados Escolares das unidades escolares; VI - coordenar eleição e nomeação de diretores das unidades escolares por meio da elaboração de edital próprio, observada a legislação vigente; VII - orientar o processo de autorização de funcionamento das unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino; VIII - conceder autorização para lecionar, secretariar, coordenar pedagogicamente e dirigir unidades escolares; IX - elaborar modelos de documentação escolar, encaminhando para a Supervisão de Gestão de Dados Escolares (SGEDE), do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI); X - organizar e atualizar arquivo de legislações federal, estadual e municipal necessárias ao ensino e funcionamento da Secretaria de Educação (SE); XI - fornecer pareceres normativos; XII - elaborar minuta de ato normativo quando da necessidade de criação de novas normas, encaminhando ao Conselho Municipal de Educação (CME) para validação; XIII - atender ao público e aos demais setores da administração pública, fornecendo informações sobre as legislações de ensino; XIV - registrar e organizar as publicações oficiais em arquivo; XV - autenticar e validar documentos e atos escolares; XVI - orientar a Supervisão de Gestão de Dados Escolares (SGEDE), do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI) e as unidades escolares com relação à organização, funcionamento e documentação escolar; XVII - analisar os Regimentos Escolares e orientar as unidades escolares no caso de revisão e adequação legal; XVIII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 23. À Supervisão II de Desenvolvimento do Ensino e Avaliação Escolar (SDEAE), do Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF), orientada por seu Supervisor, compete: I - gerenciar pesquisas e processos de avaliação educacionais de acordo com os sistemas de avaliação nacional, estadual e municipal; II - realizar diagnósticos, analisar resultados de pesquisas e avaliações, elaborando recomendações para subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos educacionais, em articulação com os demais setores da Secretaria de Educação (SE); III - propor a definição de parâmetros e mecanismos para a realização de processos de avaliação de desempenho da Educação Básica do Município de Juiz de Fora, em conjunto com os demais setores pertinentes; IV - aplicar avaliação diagnóstica complementar, caso necessário, para conhecer a realidade específica da Rede Municipal de Ensino; V - planejar, organizar e coordenar o processo de aplicação das avaliações, orientando as unidades escolares com relação a sua correta aplicação; VI - consolidar os resultados das avaliações, produzindo informações, estatísticas, indicadores e metas educacionais; VII - analisar os resultados das avaliações, propondo ações de intervenção pedagógica, considerada a legislação vigente; VIII - acompanhar, a partir dos relatórios produzidos pelo Departamento de Educação Infantil (DEI) e Departamento de Ensino Fundamental (DEF), o planejamento pedagógico e a sua aplicação pelos profissionais do magistério em sala de aula, inclusive, orientando-os para a implementação de medidas que garantam a organização e o pleno funcionamento das unidades educacionais, bem como a execução da política pedagógica; IX - acompanhar, opinar e apresentar as correções necessárias no currículo, inclusive, dos projetos intracurriculares, em conjunto com os demais setores pertinentes; X - apoiar ao Departamento de Educação Infantil (DEI) e ao Departamento de Ensino Fundamental (DEF) na implementação das ações pedagógicas de aprimoramento do ensino-aprendizado, bem como das atividades de capacitação dos profissionais da educação, levando em consideração as orientações do Comitê de Acompanhamento e Suporte Pedagógico (COMAPE); XI - acompanhar, orientar e avaliar as ações dos coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino; XII - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes, especialmente ao Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI); XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 24. À Supervisão II de Projetos de Artes, Cultura e Cidadania (SPAC), do Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF), orientada por seu Supervisor, compete: I - elaborar, coordenar e desenvolver projeto de incentivo à leitura, buscando atender aos interesses e necessidades das unidades escolares; II - indicar, ampliar e manter atualizado os acervos literário e técnico-científico, para uso em salas de aula e para formação pedagógica dos professores da Secretaria de Educação (SE), indicando, relacionando as obras selecionadas e encaminhando a relação de aquisição ao Departamento de Execução Instrumental (DEIN); III - propor, elaborar, coordenar e executar, em parceria com os órgãos de cultura e assistência social do Município de Juiz de Fora, as ações de caráter artístico, cultural e de cidadania; IV - participar do planejamento, coordenação e execução de projetos de educação nas áreas artística, cultural e de cidadania, promovidos por órgãos governamentais e não governamentais; V - elaborar projetos educacionais diversos, a partir dos interesses e necessidades das unidades escolares, buscando identificar possíveis fontes financiadoras; VI - apoiar, colaborar e manter o Coral dos Professores da Rede Municipal de Ensino; VII - planejar, executar e avaliar os projetos de educação, artes, cultura e cidadania desenvolvidos pela Secretaria de Educação (SE), em conjunto com os setores pertinentes; VIII - participar de congressos e seminários na área de educação que possam contribuir com material técnico para atualização dos docentes da Rede de Ensino Municipal; IX - estimular a construção de um currículo integrado e dinâmico que considere os aspectos artístico, cultural e de cidadania; X - buscar a integração e parcerias, visando incrementar o estudo das artes, cultura e cidadania na proposta pedagógica das escolas que ofertam tempo integral; XI - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 25. À Supervisão II de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (SFCPE), do Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF), orientada por seu Supervisor, compete: I - realizar pesquisas com o objetivo de identificar novos temas e publicações na área educacional que possam colaborar na formação dos profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino; II - acompanhar, sistematizar e divulgar os dados relativos às pesquisas educacionais desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino; III - informar aos setores competentes os dados dos profissionais de educação e os projetos de pesquisa e de pós-graduação desenvolvidos na rede, assim como os financiados pelo Fundo Municipal de Apoio à Pesquisa na Educação Básica (FAPEB); IV - dialogar com os setores pertinentes para identificar as demandas e novas temáticas na educação e no estudo de sua aplicabilidade à realidade das unidades escolares; V - publicar material de apoio ao professor, diretrizes curriculares para a rede municipal e outros, selecionando temas e textos produzidos pelos profissionais da Secretaria de Educação (SE), das unidades escolares e outros pesquisadores da área; VI - divulgar normas, orientar e acompanhar tecnicamente os projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal de Apoio à Pesquisa na Educação Básica (FAPEB); VII - encaminhar os projetos inscritos no Projeto Fundo Municipal de Apoio à Pesquisa na Educação Básica - FAPEB à Comissão específica com o objetivo de análise e aprovação, acompanhando tecnicamente e orientando os contemplados quanto ao procedimento de prestação de contas, recolhendo e consolidando as informações que serão utilizadas na finalização do processo no Departamento de Execução Instrumental (DEIN); VIII - elaborar e coordenar, conjuntamente com os demais setores pertinentes, o desenvolvimento de seminários para a divulgação de projetos de pesquisas de pós-graduação e/ou financiados pelo Fundo Municipal de Apoio à Pesquisa na Educação Básica (FAPEB); IX - participar de congressos e seminários na área educacional que possam contribuir com material técnico para atualização dos docentes da Rede Municipal de Ensino; X - coordenar projetos e programas de formação continuada dos profissionais de educação da Secretaria de Educação (SE), conforme as necessidades das escolas e as diretrizes educacionais do Município; XI - planejar ações que envolvam a difusão educacional por meio de novas soluções tecnológicas, buscando alternativas inovadoras na área de tecnologia educacional para a Rede Municipal de Ensino, em conjunto com os setores pertinentes; XII - levantar, junto às escolas da rede municipal, demanda para a organização de eixos e temas dos cursos de formação continuada; XIII - definir, em conjunto com os setores pertinentes, temáticas a serem abordadas na proposta de formação continuada dos profissionais que atuam na Rede Municipal de Ensino; XIV - elaborar e implementar cursos, grupos de estudos, palestras e seminários, em parceria com os setores pertinentes, que contribuam para o processo de formação continuada dos profissionais da educação; XV - criar estratégias para avaliação e planejamento dos cursos e programas de formação continuada oferecidos; XVI - coordenar a implementação de cursos de educação à distância, provendo as condições necessárias à efetivação dos citados cursos; XVII - identificar as necessidades educacionais, propondo, promovendo, articulando e implementando a capacitação e o aperfeiçoamento dos profissionais da educação, de acordo com as necessidades apuradas; XVIII - promover e implementar ações que busquem incrementar a participação e erradicar a evasão dos profissionais da educação nos cursos de formação continuada; XIX - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 26. À Supervisão I de Administração do Centro de Formação do Professor (SACFP), do Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF), orientada por seu Supervisor, compete: I - administrar o Centro de Formação do Professor; II - receber as obras literárias e técnicas adquiridas pela Secretaria de Educação (SE), gerindo sua organização e utilização; III - zelar pela infraestrutura de funcionamento do Espaço Pedagógico de Leituras; IV - apoiar ações do Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF) desde o planejamento e estruturação de eventos até sua avaliação final; V- realizar apoio logístico aos eventos programados no Centro de Formação do Professor; VI - divulgar atividades do Centro de Formação do Professor por meio de boletins periódicos com a programação dos eventos; VII - manter a página eletrônica de eventos do Centro de Formação do Professor atualizada; VIII - efetivar o Centro de Formação do Professor como um espaço de acesso e vivências de educação, cultura e cidadania; IX - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 27. À Supervisão I de Planejamento e Articulação de Programa de Educação Integral (SPAPEI), do Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF), orientada por seu Supervisor, compete: I - planejar, orientar, coordenar, fomentar e implementar, em conjunto com as unidades escolares, ações voltadas ao desenvolvimento de projetos, programas e ações que visem à Educação Integral; II - buscar aprimoramento da proposta pedagógica para a Educação Integral, propondo diretrizes pedagógicas e de funcionamento às unidades escolares que ofertam Educação Integral e/ou atividades de enriquecimento curricular, em consonância com a política da Secretaria de Educação (SE); III - fomentar, propor, implementar e coordenar, em conjunto com os demais setores municipais, em especial, os de assistência social, saúde, cultura, direitos da cidadania, desporto e lazer e os demais afins, o desenvolvimento de propostas para a Educação Integral no ambiente das unidades escolares e nos demais equipamentos urbanos disponíveis; IV - analisar e orientar ampliações de jornada escolar juntamente com os demais setores pertinentes; V - buscar parcerias com órgãos externos governamentais e não governamentais, visando incrementar a proposta pedagógica das unidades escolares que oferecem Educação Integral; VI - fomentar, em conjunto com a Supervisão de Projetos de Artes, Cultura e Cidadania (SPAC), o estudo das artes, cultura e cidadania na proposta pedagógica das unidades escolares com Educação Integral; VII - propor, fomentar e orientar as unidades escolares a implementarem programas de ampliação de jornada disponíveis no âmbito federal, estadual e municipal que visem às atividades de Educação Integral; VIII - coordenar projetos, programas e ações visando ao desenvolvimento de circuitos educativos, abertura de escolas nos finais de semana e nas férias escolares; IX - organizar dados e efetuar a análise dos resultados obtidos visando garantir a qualidade do ensino nas unidades escolares com Educação Integral, reduzindo o baixo rendimento e a evasão escolar; X - monitorar e avaliar sistematicamente os projetos extracurriculares para avaliação da sua continuidade, mediante os resultados apresentados; XI - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar à Supervisão de Tratamento e Gestão da Informação (STGI), do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI); XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 28. O Departamento de Educação Infantil (DEI), da Subsecretaria de Articulação das Políticas Educacionais (SSAPE), é composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Creches (SC); II - Supervisão II das Escolas Públicas de Educação Infantil (SEPUB); III - Supervisão II das Escolas Conveniadas de Educação Infantil (SECOIN); IV - Supervisão I das Escolas Particulares de Educação Infantil (SEPART). Art. 29. À Supervisão II de Creches (SC), do Departamento de Educação Infantil (DEI), orientada por seu Supervisor, compete: I - orientar a construção do projeto político pedagógico de cada unidade de Creche, acompanhando e avaliando, o projeto e a sua execução; II - acompanhar e avaliar, periodicamente, em conjunto com os profissionais e comunidade de cada unidade, o projeto político-pedagógico das Creches; III - acompanhar, por meio de visitas, a ação pedagógica das unidades das Creches e oferecer subsídios para o aprimoramento da prática pedagógica; IV - acompanhar a realização das atividades docentes nas Creches, por meio dos relatórios elaborados pelos coordenadores pedagógicos; V - acompanhar, por meio de visitas, juntamente com a Supervisão das Escolas Particulares de Educação Infantil (SEPART), as atividades das unidades das Creches, orientando-as quanto à sua organização e funcionamento; VI - realizar reuniões periódicas com os coordenadores e demais profissionais das Creches; VII - criar instrumentos para registro e avaliação da aprendizagem e desenvolvimento dos alunos das Creches; VIII - criar instrumentos para registro e avaliação das atividades docentes; IX - orientar e subsidiar a elaboração de diretrizes que atendam aos alunos das Creches na sua diversidade; X - orientar, juntamente com a Supervisão de Atenção à Educação na Diversidade (SAEDI), os profissionais das Creches sobre os encaminhamentos adequados aos alunos que necessitarem de atendimento especializado; XI - analisar e aprovar, juntamente com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF), o calendário letivo e a proposta pedagógica das Creches, de acordo com a legislação vigente; XII - acompanhar o cumprimento do calendário das Creches; XIII - analisar as condições da rede física das Creches, em relação à adequação da função pedagógica e administrativa a que se destinam, de acordo com a legislação vigente; XIV - encaminhar a demanda de adequação da rede física das Creches ao setor competente; XV - verificar a situação de registro e regularidade de funcionamento das Creches, orientando-as quanto ao procedimento de legalização, se necessário; XVI - participar, juntamente com a Supervisão das Escolas Particulares de Educação Infantil (SEPART), dos processos de registro de Creches e encaminhá-los ao Conselho Municipal de Educação (CME); XVII - levantar a demanda para a realização de formação continuada dos profissionais das Creches; XVIII - promover, juntamente com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF), a formação continuada dos profissionais das Creches, de acordo com as demandas e necessidades; XIX - acompanhar o processo de formação continuada dos profissionais das Creches; XX - participar de encontros e eventos relativos à Educação Infantil; XXI - participar do processo de discussão do atendimento à demanda das Creches; XXII - caracterizar, juntamente com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF), a demanda de Educação Infantil do Município; XXIII - receber cópia do cadastro dos alunos, da lista nominal, do projeto político-pedagógico e regimento das Creches Públicas; XXIV - fornecer todos os dados estatísticos referentes às Creches Públicas ao Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI); XXV - acompanhar com o Departamento de Execução Instrumental (DEIN) a aplicação dos recursos destinados às Creches a fim de atender à demanda pedagógica e administrativa; XXVI - propor ações conjuntas com os demais setores públicos do Município, responsáveis pelo atendimento às crianças de 0 a 3 anos; XXVII - assegurar que os critérios de ingresso e permanência das crianças nas instituições conveniadas sejam objetivos e transparentes, garantindo igualdade de condições, de acordo com a legislação vigente; XXVIII - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIX - coletar, agrupar e analisar dados, construindo indicadores e informar ao setor competente; XXX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 30. À Supervisão II das Escolas Públicas de Educação Infantil (SEPUB), do Departamento de Educação Infantil (DEI), orientada por seu Supervisor, compete: I - organizar, em conjunto com a Supervisão de Organização do Quadro Funcional (SOQF), do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI), a contratação, lotação e transferências dos professores e coordenadores pedagógicos das Escolas Municipais que atendem à Educação Infantil; II - acompanhar e orientar as unidades escolares nos casos de ausência ou excedência de professores; III - realizar, em conjunto com a Supervisão de Atendimento aos Profissionais da Educação (SAPE) do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI) a avaliação semestral de professores contratados das Escolas Municipais de Educação Infantil; IV - visitar periodicamente as escolas da rede pública municipal, corroborando com o suporte pedagógico para a reavaliação de práticas que visem à melhoria dos processos de ensino-aprendizagem e o rendimento escolar, levando em consideração as orientações do Comitê de Acompanhamento e Suporte Pedagógico (COMAPE); V - realizar reuniões periódicas com diretores, coordenadores pedagógicos e professores das diferentes áreas da Educação Infantil; VI - apoiar a organização interna e o pleno funcionamento das unidades públicas; VII - realizar acompanhamento e assessoria pedagógica às Escolas Municipais de Educação em tempo integral que atendam à Educação Infantil juntamente com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF); VIII - promover a implementação das diretrizes curriculares nacionais aliada à proposta curricular para a Educação Infantil da Rede de Ensino Municipal de Juiz de Fora; IX - elaborar estratégias para registro e avaliação do desenvolvimento e aprendizagem dos alunos da Educação Infantil, em consonância com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF); X - acompanhar e subsidiar o processo de reavaliação político-pedagógico das Escolas Municipais de Educação Infantil, em consonância com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF); XI - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos profissionais em restrição funcional que desenvolvem tarefas pedagógicas nas escolas de Educação Infantil, em consonância com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI); XII - orientar as escolas a encaminharem ao Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando (DIAE) os alunos da Educação Infantil da Rede Municipal que necessitarem do atendimento especializado; XIII - identificar a necessidade de atendimento à demanda de Educação Infantil e propor alternativas para a sua viabilização; XIV - caracterizar a demanda de Educação Infantil do Município em conjunto com a Supervisão de Creches (SC); XV - levantar demandas de formação de pessoal e elaborar ações em conjunto com o Departamento de Planejamento Pedagógico e Formação (DPPF); XVI - acompanhar o processo de cadastramento escolar com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI); XVII - fornecer todos os dados referentes às Escolas de Educação Infantil ao Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI); XVIII - participar, juntamente com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF), da implementação da avaliação de qualidade do ensino da Educação Infantil, segundo os Parâmetros de Qualidade e os Indicadores de Qualidade para Educação Infantil do Ministério da Educação; XIX - promover formação interna para a equipe da Supervisão, a fim de aprimorar os trabalhos desenvolvidos, em consonância com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF); XX - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes, especialmente ao Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI); XXII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 31. À Supervisão II das Escolas Conveniadas de Educação Infantil (SECOIN), do Departamento de Educação Infantil (DEI), orientada por seu Supervisor, compete: I - realizar visita às instituições conveniadas a fim de orientar a organização e o funcionamento para que estejam em consonância com os Parâmetros Nacionais de Qualidade e os Parâmetros Básicos de Infraestrutura de Educação Infantil do Ministério da Educação (MEC); II - estabelecer, de acordo com a legislação específica, os critérios para a celebração de convênios e contratos de gestão com instituições filantrópicas de Educação Infantil; III - analisar e encaminhar à Assessoria Jurídica a documentação referente ao conveniamento para análise e parecer; IV - acompanhar com os setores jurídico e financeiro o processo de conveniamento das instituições filantrópicas; V - fiscalizar o atendimento às crianças de acordo com o plano de trabalho; VI - elaborar chamada pública a fim de estimular a ampliação de convênios e de atendimento para a Educação Infantil; VII - elaborar relatórios sobre aspectos gerais das Instituições Conveniadas para subsidiar processos de regularização a serem enviados ao Conselho Municipal de Educação (CME); VIII - recolher documentos necessários para a elaboração de processos de credenciamento das Instituições Conveniadas, de acordo com a legislação vigente; IX - encaminhar os processos das Instituições Conveniadas ao Conselho Municipal de Educação (CME) para registro, renovação e alteração de endereço; X - coordenar a elaboração e aprovação do calendário escolar das Instituições Conveniadas em conformidade com a legislação vigente, bem como fiscalizar o seu cumprimento; XI - promover a discussão, subsidiar, avaliar, aprovar e acompanhar a proposta pedagógica e regimento das Instituições Conveniadas; XII - acompanhar, por meio de visitas sistemáticas, as atividades das Instituições Filantrópicas Conveniadas, repassando orientações pedagógicas a fim de promover a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais aliada à Proposta Curricular da Rede Municipal de Juiz de Fora para a Educação Infantil; XIII - acompanhar a validade dos registros das Instituições Filantrópicas Conveniadas; XIV - receber e apurar denúncias de irregularidades nas Instituições Conveniadas, por meio de visitas técnicas; XV - acompanhar as atividades realizadas nas Instituições Conveniadas em relação à cessão de profissionais, assegurando-lhes os benefícios, vantagens e obrigações correspondentes ao cargo; XVI - informar à Supervisão de Apoio ao Educando (SAE), do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando (DIAE), as vagas existentes nas Instituições Conveniadas, como contrapartida à cessão de professores; XVII - assegurar que os critérios de ingresso e permanência das crianças nas instituições conveniadas sejam objetivos e transparentes, garantindo igualdade de condições; XVIII - manter os profissionais cedidos às Instituições Conveniadas informados das orientações e deliberações da Secretaria de Educação (SE); XIX - promover, juntamente com a Supervisão de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (SFCPE), do Departamento de Planejamento das Políticas Pedagógicas e Formação (DPPF), a formação continuada e em contexto dos profissionais das Instituições Conveniadas; XX - realizar, em parceria com o Departamento responsável, avaliação semestral de profissionais contratados para atuar nas Instituições Conveniadas com cessão de professores; XXI - comunicar à Supervisão de Nutrição e Alimentação Escolar (SNAE), do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando (DIAE), qualquer irregularidade no fornecimento e utilização dos gêneros alimentícios enviados às Instituições Conveniadas; XXII - orientar as Instituições Conveniadas a encaminharem ao Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando (DIAE), as crianças que necessitarem de atendimento especializado; XXIII - realizar reuniões periódicas com os coordenadores pedagógicos e demais profissionais das Instituições Conveniadas; XXIV - elaborar estratégias para registro e avaliação do desenvolvimento e aprendizagem dos alunos da Educação Infantil em instituições conveniadas; XXV - orientar, juntamente com o Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando (DIAE), os profissionais das Instituições Conveniadas sobre as práticas pedagógicas adequadas às crianças que necessitarem de atendimento especializado; XXVI - receber cópia do cadastro das crianças e da lista nominal; XXVII - acompanhar e subsidiar o processo de reavaliação do Projeto Político-Pedagógico das Instituições Conveniadas de Educação Infantil; XXVIII - articular com os demais setores ações relativas ao funcionamento das Instituições; XXIX - participar de pesquisas, encontros e eventos relativos à infância e à Educação Infantil; XXX - atender as famílias e os profissionais das instituições filantrópicas conveniadas de Educação Infantil, orientando-os sobre questões pedagógicas e administrativas a fim de solucionar as situações apresentadas nos atendimentos; XXXI - acompanhar o preenchimento dos quadros informativos e de previsão de turmas, de horário e de organização curricular das instituições conveniadas com cessão de professor em consonância com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI); XXXII - promover formação interna para a equipe da Supervisão a fim de aprimorar os trabalhos desenvolvidos; XXXIII - implementar avaliação de qualidade do ensino da Educação Infantil segundo os Parâmetros de Qualidade e os Indicadores de Qualidade para Educação Infantil, do Ministério da Educação (MEC); XXXIV - fornecer todos os dados referentes às Escolas de Educação Infantil ao Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI); XXXV - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 32. À Supervisão I das Escolas Particulares de Educação Infantil (SEPART), do Departamento de Educação Infantil (DEI), orientada por seu Supervisor, compete: I - acompanhar, por meio de visitas sistemáticas, as atividades das Instituições registradas de Educação Infantil da rede privada, orientando quanto à organização e funcionamento; II - orientar a montagem de processos de renovação de registros; III - acompanhar a validade dos registros das Instituições Particulares, orientando a montagem de processos de renovação de registros; IV - encaminhar os processos das Instituições ao Conselho Municipal de Educação (CME) para registro, renovação, ampliação de atendimento e/ou faixa etária, mudança de quadro societário, alteração de endereço e mudança de entidade mantenedora; V - receber os processos analisados pelo Conselho Municipal de Educação (CME), para elaboração de minuta de portaria, enviando-as à Assessoria Jurídica Local (AJL) para análise e aprovação, e posterior publicação e elaboração de certificados, que serão encaminhados ao Conselho Municipal de Educação (CME) para envio às Instituições; VI - formular orientações para construção do calendário escolar, posterior análise, aprovação e acompanhamento do seu cumprimento, em conformidade com a legislação vigente; VII - elaborar relatórios sobre aspectos gerais das Instituições para subsidiar processos de regularização a serem enviados ao Conselho Municipal de Educação (CME); VIII - acompanhar a montagem do processo de registro, renovação e outros das Instituições, de acordo com a legislação vigente; IX - receber e apurar denúncias de Instituições sem registro ou com irregularidades; X - fiscalizar as Instituições sem registro, orientando sobre procedimentos de legalização; XI - acompanhar o cumprimento do calendário de atividades das Instituições Particulares de Educação Infantil, de acordo com as Diretrizes da Secretaria de Educação (SE) de Juiz de Fora; XII - verificar os espaços físicos e funcionais das Instituições, por meio de visitas in loco, para avaliar a adequação e função administrativa e pedagógica a que se destinam; XIII - solicitar aos órgãos competentes o fechamento de escolas que não se adequarem às exigências da legislação vigente; XIV - enviar aos órgãos competentes pareceres quanto ao funcionamento das Instituições Particulares de Educação Infantil; XV - subsidiar, avaliar, aprovar e acompanhar a proposta pedagógica e o regimento das Instituições Particulares de Educação Infantil; XVI - articular com os demais setores pertinentes da Secretaria de Educação (SE), com o Conselho Municipal de Educação (CME) e com a área de vigilância sanitária, ações relativas ao funcionamento das Instituições Particulares de Educação Infantil; XVII - participar de pesquisas, encontros e eventos relativos à infância e à Educação Infantil; XVIII - atender as famílias e os profissionais das instituições particulares de educação infantil sobre questões pedagógicas e administrativas, a fim de solucionar as situações apresentadas nos atendimentos; XIX - promover formação interna para a equipe da Supervisão a fim de aprimorar os trabalhos desenvolvidos; XX - propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 33. O Departamento de Ensino Fundamental (DEF), da Subsecretaria de Articulação das Políticas Educacionais (SSAPE), é composto pelas seguintes supervisões: I - Supervisão II dos Anos Iniciais (SAI); II - Supervisão II dos Anos Finais (SAFI); III - Supervisão II de Educação de Jovens e Adultos (SEJA). Art. 34. À Supervisão II dos Anos Iniciais (SAI), do Departamento de Ensino Fundamental (DEF), orientada por seu Supervisor, compete: I - coordenar a implementação das diretrizes pedagógicas a partir de estudos e pesquisas para o atendimento educacional a todos os alunos dos anos iniciais da Rede Municipal de Ensino, em conjunto com as demais Supervisões e Departamentos, considerando as variadas manifestações da diversidade humana; II - visitar periodicamente as escolas da rede pública municipal, corroborando com o suporte pedagógico para a reavaliação de práticas que visem à melhoria dos processos de ensino-aprendizagem e o rendimento escolar, levando em consideração as orientações do Comitê de Acompanhamento e Suporte Pedagógico (COMAPE); III - realizar reuniões periódicas com diretores, coordenadores pedagógicos e professores das diferentes áreas das Escolas de Ensino Fundamental Regular dos anos iniciais, buscando alternativas e soluções para a melhoria do processo ensino-aprendizagem; IV - organizar, em conjunto com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI), a contratação, lotação e transferências dos professores e coordenadores pedagógicos dos anos iniciais; V - acompanhar e orientar as unidades escolares nos casos de ausência ou excedência de professores; VI - assessorar as escolas organizadas em ciclos e em séries dos anos iniciais; VII - acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças do Ensino Fundamental dos anos iniciais nas escolas municipais por meio dos indicadores educacionais federal, estadual e, sendo o caso, municipal; VIII - elaborar, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF) e com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI), projetos educacionais a serem enviados ao Ministério da Educação para captação de recursos; IX - realizar, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF) e o Departamento de Educação Infantil (DEI), seminários voltados à Educação Básica dos anos iniciais em parceria com entidades afins; X - apoiar a implementação do processo de alfabetização das crianças do Ensino Fundamental; XI - participar de fóruns, congressos e seminários na área de Educação que possam contribuir com novas práticas pedagógicas para atualização dos docentes da rede de ensino municipal; XII - colaborar com o Centro de Formação do Professor nos eventos promovidos pelo Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF); XIII - acompanhar, em consonância com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF), a realização das atividades docentes das Escolas do Ensino Fundamental Regular dos anos iniciais por meio de visitas e de relatórios; XIV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 35. À Supervisão II dos Anos Finais (SAFI), do Departamento de Ensino Fundamental (DEF), orientada por seu Supervisor, compete: I - coordenar a implementação das diretrizes pedagógicas a partir de estudos e pesquisas para o atendimento educacional a todos os alunos dos anos finais da Rede Municipal de Ensino, em conjunto com as demais Supervisões do Departamento, considerando as variadas manifestações da diversidade humana; II - visitar periodicamente as escolas da rede pública municipal, corroborando com o suporte pedagógico para a reavaliação de práticas que visem à melhoria dos processos de ensino-aprendizagem e o rendimento escolar, levando em consideração as orientações do Comitê de Acompanhamento e Suporte Pedagógico (COMAPE); III - organizar, em conjunto com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI), a contratação, lotação e transferências dos professores e coordenadores pedagógicos dos anos finais; IV - acompanhar e orientar as unidades escolares nos casos de ausência ou excedência de professores; V - realizar reuniões periódicas com diretores, coordenadores pedagógicos e professores das diferentes áreas das Escolas de Ensino Fundamental Regular dos anos finais, buscando alternativas e soluções para as dificuldades encontradas; VI - assessorar as escolas organizadas em ciclos e em séries dos anos finais; VII - acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças do Ensino Fundamental dos anos finais nas escolas municipais por meio dos indicadores educacionais federal, estadual e, sendo o caso, municipal; VIII - elaborar, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF) e com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI), projetos educacionais a serem enviados ao Ministério da Educação (MEC) para captação de recursos; IX - realizar, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF) e o Departamento de Educação Infantil (DEI), seminários voltados à Educação Básica dos anos finais em parceria com entidades afins; X - participar de fóruns, congressos e seminários na área de Educação que possam contribuir com novas práticas pedagógicas para atualização dos docentes da rede de ensino municipal; XI - colaborar com o Centro de Formação do Professor nos eventos promovidos pelo Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF); XII - acompanhar a realização das atividades docentes nas Escolas do Ensino Fundamental Regular dos anos finais por meio de visitas e de relatórios; XIII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes, especialmente ao Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI); XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 36. À Supervisão II de Educação de Jovens e Adultos (SEJA), do Departamento de Ensino Fundamental (DEF), orientada por seu Supervisor, compete: I - propor e desenvolver programas que visem ao atendimento dos Jovens e Adultos que não puderam estudar em época própria, com base nos princípios de equidade e da universalização dos direitos à Educação; II - visitar periodicamente as escolas da rede pública municipal, corroborando com o suporte pedagógico para a reavaliação de práticas que visem à melhoria dos processos de ensino-aprendizagem e o rendimento escolar, levando em consideração as orientações do Comitê de Acompanhamento e Suporte Pedagógico (COMAPE); III - construir, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF) e as equipes escolares, diretrizes teórico-metodológicas para a Educação dos Jovens e Adultos, considerando o ordenamento legal e vigente no atendimento comunitário; IV - articular com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF), ações de aperfeiçoamento dos profissionais que atuam na Educação de Jovens e Adultos; V - acompanhar as avaliações e as ações desenvolvidas nas Unidades Escolares que atendem a Jovens e Adultos, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF); VI - acompanhar e orientar as unidades escolares nos casos de ausência ou excedência de professores; VII - realizar reuniões periódicas com diretores, coordenadores pedagógicos e professores das diferentes áreas das turmas de Educação de Jovens e Adultos, buscando alternativas e soluções para as dificuldades encontradas; VIII - analisar, orientar e acompanhar, em consonância com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF), os Projetos Políticos-Pedagógicos das escolas municipais que ministram a Educação de Jovens e Adultos e sua reavaliação em conjunto com as demais Supervisões; IX - orientar, em parceria com o Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando (DIAE), as escolas que atendem à Educação de Jovens e Adultos quanto ao encaminhamento dos alunos que necessitarem de atendimento especializado; X - apoiar, estruturar didática e administrativamente, acompanhando as atividades dos cursos que atendem a Jovens e Adultos, ministrados pelas unidades escolares e demais postos de atendimento; XI - propor ampliações de turmas para atendimento às demandas de Educação de Jovens e Adultos; XII - elaborar projetos educativos, em consonância com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF), para Jovens e Adultos, estruturando-os didática e administrativamente; XIII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes, especialmente ao Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI); XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 37. O Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando (DIAE), da Subsecretaria de Articulação das Políticas Educacionais (SSPED), é composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Nutrição e Alimentação Escolar (SNAE); II - Supervisão II de Transporte Escolar (STE); III - Supervisão II de Apoio ao Educando (SAE); IV - Supervisão I de Mediação e Conciliação (SMC); V - Supervisão I de Acompanhamento da Saúde Escolar (SASE); VI - Supervisão II de Atenção à Educação na Diversidade (SAEDI). Art. 38. À Supervisão II de Nutrição e Alimentação Escolar (SNAE), do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando (DIAE), orientada por seu Supervisor, compete: I - atender à segurança nutricional e alimentar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, fornecendo uma alimentação segura e saudável durante o período de sua permanência na unidade escolar; II - promover a educação nutricional e alimentar, sanitária e ambiental nas unidades escolares, com a participação da comunidade, a fim de formar hábitos alimentares saudáveis; III - promover a capacitação continuada dos cozinheiros e ajudantes de cozinha, em conjunto com o Departamento de Planejamento Pedagógico e Formação (DPPF) com foco em culinária, higiene e nutrição; IV - estimular a inclusão da educação nutricional e alimentar no processo de ensino e aprendizagem, valorizando hábitos e estilos de vida saudáveis, na perspectiva da segurança nutricional, alimentar e cultural; V - promover estudos e pesquisas que permitam avaliar as ações voltadas à nutrição e à alimentação escolar, elaborando cardápio referência que atenda ao perfil observado nesses estudos e pesquisas; VI - fazer a programação de aquisição dos gêneros alimentícios, encaminhando ao setor competente para providências, acompanhando, ainda, os processos licitatórios decorrentes, buscando adquirir produtos com qualidade; VII - orientar as unidades escolares, em especial, os responsáveis pela manipulação dos alimentos, com relação ao recebimento dos gêneros alimentícios, armazenamento, conservação, higienização, preparo e distribuição das refeições; VIII - gerir e otimizar os recursos financeiros para nutrição e alimentação escolar, efetuando a prestação de contas dos recursos disponibilizados por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Ministério da Educação (MEC), encaminhando ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) para aprovação e posterior conhecimento pelo Conselho Municipal de Educação (CME); IX - efetuar continuadamente visitas técnicas às unidades escolares atendidas, com o objetivo de garantir alimentação segura, adequada e saudável, contribuindo para o desenvolvimento dos estudantes e melhoria do rendimento escolar; X - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 39. À Supervisão II de Transporte Escolar (STE), do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando (DIAE), orientada por seu Supervisor, compete: I - disponibilizar meio de transporte adequado e seguro aos alunos da Rede Municipal de Ensino, observada a legislação vigente; II - disponibilizar meio de transporte aos alunos das escolas estaduais, residentes em zona rural, que não obtiverem vagas nas escolas municipais; III - planejar, por meio de instrumento legal próprio, acompanhando nas unidades escolares e nos setores competentes, o cadastramento e a distribuição para os alunos da Rede Municipal de Ensino, vale-estudante, vale-especial e vale-especial com acompanhante, de acordo com a modalidade de passagens do sistema de bilhetagem automática, observada a legislação vigente; IV - orientar, acompanhar, receber e analisar as prestações de contas das unidades escolares relativas ao vale-estudante, vale-especial e vale-especial com acompanhante; V - planejar, implementar, acompanhar e fiscalizar as rotas de transporte escolar com máxima eficiência; VI - elaborar projeto básico ou termo de referência para aquisição de serviços de transporte escolar rural, encaminhando para o setor competente, e acompanhando, ainda, os processos licitatórios decorrentes; VII - gerir e otimizar os recursos financeiros disponíveis para transporte escolar, apoiando a elaboração da prestação de contas dos recursos do Programa Nacional de Assistência ao Transporte Escolar (PNATE), do Ministério da Educação (MEC) a ser efetuada pelo Departamento de Execução Instrumental (DEIN); VIII - solicitar regularmente ao setor competente do Município a vistoria do transporte escolar rural para que atenda às exigências e padrões de segurança; IX - acompanhar o serviço de transporte oferecido, verificando a qualidade no atendimento, respeito às necessidades dos alunos e o cumprimento contratual; X - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 40. À Supervisão II de Apoio ao Educando (SAE), do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando (DIAE), orientada por seu Supervisor, compete: I - acompanhar, em conjunto com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação (DPPI), o fluxo de vagas na Rede Municipal de Ensino, garantindo o acesso escolar para todos; II - controlar a frequência diária de todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, efetuando o controle da evasão escolar e gerando dados para análise e estudos, de forma que os setores competentes possam, com base nesses dados, promover ações com o objetivo de garantir a permanência do educando na escola; III - acompanhar a frequência de alunos beneficiários do Programa Bolsa Família, em conjunto com os setores competentes da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), observada a legislação vigente; IV - realizar acompanhamento socioeconômico das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, em conjunto com os setores competentes da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), observada a legislação vigente; V - planejar, por meio de instrumento legal próprio, divulgar e gerir a concessão de bolsas de educação fornecidas pelo Município de Juiz de Fora aos alunos da Rede de Ensino Particular, observada a legislação vigente, encaminhando aos setores competentes da Secretaria da Fazenda (SF) as informações pertinentes; VI - manter o controle de todas as bolsas de estudo concedidas pela Secretaria de Educação (SE), mantendo seus dados permanentemente atualizados; VII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 41. À Supervisão I de Mediação e Conciliação (SMC), do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando (DIAE), orientada por seu Supervisor, compete: I - articular intersetorialmente com os demais setores municipais pertinentes e instituições governamentais e não governamentais, planejando e implementando programas e ações que possam ampliar a rede de proteção para as crianças e adolescentes das unidades escolares; II - pesquisar projetos, programas e ações, de âmbito municipal, estadual e federal, que possam beneficiar alunos das unidades escolares no que se refere ao bem-estar e à qualidade de vida; III - estabelecer parcerias com instituições governamentais e não governamentais que possuam projetos e programas de atendimento às crianças e adolescentes; IV - conhecer a demanda por meio dos dados escolares disponíveis de alunos da rede municipal com perfil para atendimento nos projetos e/ou programas identificados; V - buscar propostas de trabalho e intervenção que atendam às necessidades de alunos com demandas apontadas pelos demais setores da Secretaria da Educação; VI - acompanhar o desenvolvimento dos alunos e de suas famílias inseridos nos projetos e programas em andamento por meio de visita e acompanhamento dos dados; VII - orientar a comunidade das unidades escolares sobre seus direitos e deveres, inclusive, com relação aos assuntos educacionais, como cidadania, higiene e saúde, nutrição e alimentação, transporte escolar, entre outros, em conjunto com os setores da Secretaria de Educação (SE) e órgãos municipais pertinentes; VIII - assegurar à criança e ao adolescente um ambiente escolar saudável e adequado à faixa etária; IX - acompanhar sistematicamente as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social; X - promover a unidade escolar como espaço privilegiado dos interesses da comunidade, facilitando a integração da escola com a família e a comunidade; XI - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 42. À Supervisão I de Acompanhamento da Saúde Escolar (SASE), do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando (DIAE), orientada por seu Supervisor, compete: I - acompanhar a saúde escolar, propiciando aos estudantes condições de saúde, especialmente ocular, favoráveis ao aprendizado, melhorando o rendimento escolar e a qualidade de vida; II - promover, em articulação com os demais setores municipais e comunidade, o cumprimento do Programa Nacional de Vacinação; III - desenvolver mecanismos necessários à implantação e à implementação de projetos educacionais voltados à saúde escolar; IV - propor adesão aos programas federais, estaduais e municipais, implementando e acompanhando ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; V - promover fóruns, cursos, seminários, palestras e encontros entre a família e escola para discutir temas relevantes que orientem pais e profissionais da educação com ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; VI - buscar parcerias com instituições governamentais e não governamentais que colaborem com a efetivação de projetos de saúde escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino; VII - acompanhar sistematicamente os projetos elaborados pela Secretaria de Educação (SE) em articulação com a Secretaria de Saúde (SS), avaliando os resultados obtidos, implementando novas ações; VIII - gerir o Programa Laboratório Óptico da Secretaria de Educação (SE); IX - prover serviço de laboratório óptico para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino e a outros órgãos, de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação (SE); X - conferir periodicamente os estoques do laboratório óptico, incorporando os materiais recebidos por meio de doações, controlando-os e iniciando o processo de aquisição mediante estoque mínimo; XI - elaborar as especificações dos materiais necessários para aquisição e encaminhar ao Departamento de Execução Instrumental (DEIN) para compra; XII - acompanhar e controlar o serviço oferecido, verificando a qualidade no atendimento e respeito às necessidades dos alunos e às condições e orientações previstas no programa; XIII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 43. À Supervisão II de Atenção à Educação na Diversidade (SAEDI), do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando (DIAE), orientada por seu Supervisor, compete: I - planejar e implementar medidas pedagógicas para o atendimento educacional aos alunos com deficiências da Rede Municipal de Ensino, considerando as variadas manifestações da diversidade humana em articulação com os demais setores pertinentes da Secretaria de Educação (SE); II - elaborar projetos de Educação Inclusiva e implementar ações que levem à consolidação de uma política educacional inclusiva, considerando as diferenças religiosas, étnico-raciais, sensoriais, cognitivas, físicas, mentais, de gênero e orientação sexual, observada a legislação vigente; III - acompanhar o trabalho de manutenção, aprimoramento e coordenação das atividades das salas com recursos especiais, garantindo o atendimento aos alunos; IV - promover a captação de recursos para a Educação Inclusiva; V - fomentar ações de formação permanente dos profissionais da Rede Municipal de Ensino para o trabalho com a diversidade humana, em articulação com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF); VI - intensificar as ações com outros setores municipais, assegurando a implementação de políticas de saúde e assistência, como também de cultura, arte e lazer que atendam às singularidades humanas na Rede Municipal de Ensino; VII - avaliar dados encaminhados pelas unidades escolares, relativos às crianças com necessidades especiais, objetivando a formulação e implementação de uma política educacional para a diversidade; VIII - promover parcerias com entidades civis organizadas de movimentos de inclusão; IX - planejar, implementar e gerir os trabalhos desenvolvidos nos Centros de Atendimento Educacional Especializados; X - buscar e disponibilizar, em conjunto com os setores pertinentes da Secretaria de Educação (SE), vagas de atendimento especializado em instituições conveniadas para alunos com necessidades especiais; XI - buscar na Secretaria de Educação (SE) e nos demais setores municipais servidores com formação e perfil adequado para prestar seus serviços especializados nos Centros de Atendimento Educacional Especializados; XII - informar aos Centros de Atendimento Educacional Especializados os alunos identificados pelos demais setores da Secretaria de Educação (SE) que necessitam de atendimento especializado; XIII - estabelecer parcerias com instituições governamentais e não governamentais para implementação de projetos de Educação Inclusiva, acompanhando tecnicamente a sua execução; XIV - aderir, implementar e acompanhar os programas de Educação Inclusiva promovidos pelos governos federal, estadual e municipal; XV - promover seminários de Educação Inclusiva em articulação com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF); XVI - efetuar visitas técnicas às unidades escolares, orientando-as a respeito do desenvolvimento de ações educativas que contemplem a diversidade humana; XVII - representar e/ou acompanhar o titular da Secretaria de Educação (SE) e demais representantes em reuniões dos conselhos que tratam do tema Educação Inclusiva e Diversidade, assim como em outros eventos similares; XVIII - acompanhar o trabalho de instituições conveniadas que desenvolvem trabalhos de Educação Inclusiva e Diversidade; XIX - estimular a produção de material didático-pedagógico que auxilie a implementação de uma política educacional que contemple os vários aspectos da diversidade humana; XX - orientar o Departamento de Educação Infantil (DEI) e o Departamento de Ensino Fundamental (DEF) na elaboração de diretrizes que atendam aos alunos do Ensino Básico em sua diversidade; XXI - propor encontros entre os profissionais do magistério das unidades escolares atendidas pelos Centros de Atendimento Educacional Especializados e os profissionais que atuam nos referidos Núcleos Especializados para articulação das ações de Educação Inclusiva e Diversidade; XXII - buscar parceira com outros profissionais que possam atender, inclusive, voluntariamente, às crianças dos Centros de Atendimento Educacional Especializados; XXIII - participar e divulgar os trabalhos realizados nos Centros de Atendimento Educacional Especializados em seminários, congressos e outras atividades científicas; XXIV - ministrar oficinas especiais em conjunto com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação (DPPF), de acordo com o levantamento de demanda de alunos com necessidades especiais nas unidades escolares atendidas, fomentando o Ensino Profissional; XXV - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 44. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor da Secretaria de Educação (SE), designado por ato do Poder Executivo. Art. 45. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 28 - SE, de 27 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores. Art. 46. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de maio de 2014. a) WEVERTON VILAS BOAS DE CASTRO - Secretário de Educação. | |||||
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