Altera o art. 1º da Lei Municipal n. 12.468, de 09 de janeiro de 2012.
Processo:
07512/2011 vol. 02
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 14/05/2014
LEI Nº 12.966 - de 13 de maio de 2014.
Altera o art. 1º da Lei Municipal n. 12.468, de 09 de janeiro de 2012.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4086.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n. 12.468, de 09 de janeiro de 2012
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas Integradas
sobre Drogas - COMPID, órgão colegiado, permanente, consultivo,
deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria de Governo, que se
integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis
federal, estadual e municipal, que compõe o Sistema Nacional de
Políticas sobre Drogas (SISNAD), de que trata a Lei Federal n. 11.343,
de 23 de agosto de 2006, dedicando-se ao pleno desenvolvimento
das ações referentes às políticas públicas sobre drogas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de maio de 2014.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e
Recursos Humanos.
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