Norma: | Lei Complementar 00011 / 2014 | ||||||||
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Data: | 13/05/2014 | ||||||||
Ementa: | Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n. 6.910, de 31 de maio de 1986, em área específica destinada ao Novo Fórum de Juiz de Fora. | ||||||||
Processo: | 00658/2014 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 14/05/2014 | ||||||||
Anexos: |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 011 - de 13 de maio de 2014. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n. 6.910, de 31 de maio de 1986, em área específica destinada ao Novo Fórum de Juiz de Fora. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4098. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Coeficiente Máximo de Aproveitamento das áreas denominadas A, B e 2B, assim caracterizadas no Anexo Único desta Lei, situadas na Av. Brasil (e que compõem parte do conjunto conhecido como Praça dos Poderes) destinadas à construção do Novo Fórum de Juiz de Fora, passa a ser 4,5 (quatro vírgula cinco). Art. 2º Ficam mantidos os demais parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de maio de 2014. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||
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