Norma:Decreto do Executivo 11965 / 2014
Data:13/05/2014
Ementa:Altera o Decreto nº 10.122, de 02 de fevereiro de 2010, que “Dispõe sobre a criação e implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica no serviço de Transporte Coletivo Urbano por ônibus no Município de Juiz de Fora e Revoga o Decreto nº 9001, de 27 de setembro de 2006”.
Processo:03541/2006 vol. 07
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 14/05/2014


DECRETO Nº 11.965 - de 13 de maio de 2014.


Altera o Decreto nº 10.122, de 02 de fevereiro de 2010, que “Dispõe sobre a criação e implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica no serviço de Transporte Coletivo Urbano por ônibus no Município de Juiz de Fora e Revoga o Decreto nº 9001, de 27 de setembro de 2006”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 10, § 7º, do Decreto nº 10.122, de 02 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10.
(…)
§ 7º Entende-se por cartão eventual a modalidade de passagem através da aquisição de cartão inteligente, precedida de cadastro, destinada à Prefeitura de Juiz de Fora, e excepcionalmente às entidades da Administração Indireta do Município, cujo cartão sem créditos equivalerá a 01 (uma) passagem, podendo o mesmo ser utilizado como tal e recolhido imediatamente pelo cobrador.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de maio de 2014.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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