Dispõe sobre a alteração da Zona de Uso e Ocupação do Solo da área que menciona.
Processo:
01980/1986 vol. 07
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 15/05/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 012 - de 14 de maio de 2014.
Dispõe sobre a alteração da Zona de Uso e Ocupação do Solo da área que menciona.
Projeto de Lei Complementar Substitutivo ao Projeto de Lei n. 33/2013, de autoria do Vereador Antônio Aguiar.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É classificado, para fins de Uso e Ocupação do Solo, como Zona Comercial 5 - ZC 5, a área localizada no Bairro Santa Luzia, correspondente às Ruas Chácara, entre Rua Dom Silvério e Rua Água Limpa; Rua Torreões entre Avenida lbitiguaia e Rua Água Limpa; Rua Porto das Flores, entre Avenida lbitiguaia e Rua Água Limpa e Rua Água Limpa, entre Avenida Santa Luzia e Rua Chácara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 2014.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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