Norma:Portaria do Diretor 02006 / 2014
Complemento:- SE
Data:15/05/2014
Ementa:Autoriza o funcionamento dos Centros de Atendimento Educacional Especializado – CAEE´s.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 16/05/2014


PORTARIA Nº 2006 - SE


Autoriza o funcionamento dos Centros de Atendimento Educacional Especializado – CAEE´s.


O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o artigo 87 da Lei Municipal nº 10.000, de 08 de maio de 2001, bem como o artigo nº 11 da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, combinada com a Lei Municipal nº 9.569, de 26 de agosto de 1999, e, ainda, de acordo com a Nota Técnica do Ministério da Educação – SEESP/GAB/nº 09, de 09 de abril de 2010 e Parecer do Conselho Municipal de Educação nº 24/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam autorizados a funcionar os seguintes Centros de Atendimento Educacional Especializado – CAEE:
I – Centro de Atendimento Educacional Especializado Leste, situado na Rua Diva Garcia s/nº – Bairro Linhares, neste Município de Juiz de Fora/MG;
II – Centro de Atendimento Educacional Especializado Sul, situado na Rua Afonso Gomes, nº 151 – Bairro Ipiranga, neste Município de Juiz de Fora/MG;
III – Centro de Atendimento Educacional Especializado Centro, situado na Rua Batista de Oliveira, nº 950 – Bairro Centro, neste Município de Juiz de Fora/MG;
IV – Centro de Atendimento Educacional Especializado Oeste/Sudeste, situado na Rua da Bahia, nº 150 – Bairro Poço Rico, neste Município de Juiz de Fora/MG.

Art. 2º Os Centros de Atendimento Educacional Especializado atenderão a crianças da educação Infantil (Creche e Pré-escola) e Ensino Fundamental (Modalidade regular e Educação de Jovens e Adultos) com necessidades educativas especiais e que apresentarem barreiras no processo de aprendizagem de origem real ou circunstancial matriculadas nas escolas Municipais de Juiz de Fora.

Art. 3º A presente Portaria encontra-se registrada nas folhas 121, 122 e 123 do Livro nº 01 de registro das escolas municipais sob os números 218/2014, 219/2014, 220/2014 e 221/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 446 - SE/2007 e a Portaria nº 1748 - SE/2012.

Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de maio de 2014.

a) WEVERTON VILAS BOAS DE CASTRO - Secretário de Educação.


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