Acrescenta parágrafo único ao art. 2º, do Decreto nº 9.603, de 14 de agosto de 2008, que “Disciplina a cobrança de preço público decorrente da prestação de serviços de coleta de resíduos produzidos pelos grandes geradores e dá outras providências”.
Processo:
00244/2005 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 21/06/2014
DECRETO Nº 12.008 - de 20 de junho de 2014.
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º, do Decreto nº 9.603, de 14 de agosto de 2008, que “Disciplina a cobrança de preço público decorrente da prestação de serviços de coleta de resíduos produzidos pelos grandes geradores e dá outras providências”.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 9.603, de 14 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
“Art. 2º ...
...
Parágrafo único. A descarga de entulhos, terras e demais resíduos de construção civil realizadas por pessoa natural ou jurídica, obrigatória e previamente cadastradas no Município, em local autorizado, diverso do Aterro Sanitário, terá o custo de:
I - R$200,00 (duzentos reais) por caçamba ou caminhão toco/mês;
II - R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por caminhão trucado ou traçado/mês;
III - quando a descarga ocorrer em caráter eventual, enquadrando-se nesta situação o contribuinte que realizar a descarga de forma excepcional, não ultrapassando dez descargas por mês terá o custo de:
a) R$15,00 (quinze reais) por caçamba ou caminhão toco quando a descarga for de entulhos, terras e demais resíduos de construção civil;
b) R$30,00 (trinta reais) por caçamba ou caminhão toco se além de entulhos, terras e demais resíduos de construção civil existir material diverso destes;
c) R$25,00 (vinte e cinco reais) por caminhão trucado ou traçado quando a descarga for de entulhos, terras e demais resíduos de construção civil;
d) R$40,00 (quarenta reais) por caminhão trucado ou traçado se além de entulhos, terras e demais resíduos de construção civil existir material diverso destes;
IV - quando a descarga ocorrer de forma diversa das previstas nos incisos I, II e III do parágrafo único deste artigo, o custo por caminhão será de R$50,00 (cinquenta reais).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2014.
Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de junho de 2014.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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