Altera dispositivos da Resolução nº 086 - SS, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Saúde e dá outras providências.
Processo:
00200/2002 vol. 03
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 15/07/2014
RESOLUÇÃO Nº 087 - SS
Altera dispositivos da Resolução nº 086 - SS, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Saúde e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 3º, do Decreto nº 12.021, de 07 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criados o item 4 e subitem 4.1, da alínea “a”, do inciso III, do art. 2º, da Resolução nº 086-SS, de 07 de julho de 2014, com a seguinte redação:
“III - Nível de Execução Instrumental:
a) Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN:
...
4. Departamento de Gestão de Demandas Especiais - DGDE:
4.1. Supervisão II de Demandas Especiais - SDESP.”
Art. 2º Ficam criados os arts. 19-A e 19-B, com a seguinte redação:
“Art. 19-A. O Departamento de Gestão de Demandas Especiais - DGDE, da Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu Chefe, será composto pela seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Demandas Especiais - SDESP.”
“Art. 19-B. À Supervisão II de Demandas Especiais - SDESP, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber ordens judiciais relativas a medicamentos, produtos ou serviços de saúde, analisadas e autorizadas pela Comissão Técnica de Avaliação e AJL/SS e providenciar imediato cumprimento das mesmas;
II - informar, orientar e esclarecer aos usuários sobre o processo de compras especiais, sempre que necessário;
III - acompanhar o estoque de produtos/medicamentos para o atendimento das ordens judiciais;
IV - manter atualizada a relação de pacientes atendidos nas demandas judiciais, comunicando ao Departamento de Suprimentos os casos de interrupção do uso de produtos/medicamentos de ordens judiciais, por motivos de declarações judiciais, óbito ou substituição de medicamentos, para que sejam tomadas as devidas providências;
V - solicitar empenhamento de despesas de objetos e preços contratados para atendimento às demandas judiciais;
VI - dispensar produtos/medicamentos aos usuários, preparar e arquivar demonstrativos e declarações de entrega dos itens para comprovação de atendimento às ordens judiciais;
VII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.”
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 086 - SS, de 07 de julho de 2014: o item 1.1, da alínea “a”, do inciso III, do art. 2º; o inciso I, do art. 3º e o art. 4º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de juiz de Fora, 14 de julho de 2014.
a) JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA - Secretário de Saúde.
15/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br