Norma:Decreto do Executivo 12028 / 2014
Data:14/07/2014
Ementa:Altera a redação do Decreto nº 12.021, de 07 de julho de 2014, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde - SS, instituída pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.
Processo:00200/2002 vol. 03
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 15/07/2014


DECRETO Nº 12.028 - de 14 de julho de 2014.


Altera a redação do Decreto nº 12.021, de 07 de julho de 2014, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde - SS, instituída pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 88, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea “b”, do inciso I, do art. 5º, do Decreto nº 12.021, de 07 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - Nível de Administração Superior:
a) Omissis;
b) Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas - COMPID;
c) Omissis;
d) Omissis.”

Art. 2º A alínea “a”, do inciso III, do art. 5º, do Decreto nº 12.021, de 07 de julho de 2014, passa a vigorar acrescido do item 4, com a seguinte redação:

“III - Nível de Execução Instrumental:
a) Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN:
1. Omissis;
2. Omissis;
3. Omissis;
4. Departamento de Gestão de Demandas Especiais - DGDE.”

Art. 3º Fica criado o art. 15-A, com a seguinte redação:

“Art. 15-A. Compete ao Departamento de Gestão de Demandas Especiais - DGDE, orientado por seu Chefe:
I - coordenar o processo de atendimento às medidas judiciais para fornecimento de medicamentos, tratamentos de saúde, internação, exames, cirurgias ou medicamentos, não disponíveis pelos serviços do SUS no Município, mobilizando todos os setores e meios necessários e legais para o seu cumprimento integral e nos prazos estabelecidos;
II - coordenar os trabalhos da Comissão Técnica de Avaliação de Demandas Judiciais, objetivando a identificação de possíveis lacunas nos serviços do SUS que possam gerar processos de “judicialização da saúde”, antecipando com ações preventivas;
III - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final;
IV - zelar pela suficiência de estoques de produtos, medicamentos e outros para o atendimento às ordens judiciais, providenciando as reposições necessárias nos prazos adequados para aquisição/contratação pela Secretaria de Saúde, mantendo os controles de entradas e saídas;
V - garantir a continuidade e qualidade de atendimento aos pacientes atendidos nas demandas judiciais;
VI - manter atualizada a relação de pacientes atendidos em mandados judiciais, providenciando a imediata cessação de atendimento em casos de óbito ou outras interrupções de tratamento, devidamente comunicadas;
VII - propor, em conjunto com o Subsecretário de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações quando solicitado;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento.”

Art. 4º O Anexo Único do Decreto nº 12.021, de 07 de julho de 2014, fica acrescido de 01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Gestão de Demandas Especiais - DGDE.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de julho de 2014.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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