Norma: | Portaria do Diretor 02026 / 2014 | ||||||
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Complemento: | - SS | ||||||
Data: | 15/07/2014 | ||||||
Ementa: | INSTITUI O PLANO DIRETOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PDAPS-JF) E ESTABELECE OS TERMOS DE SELEÇÃO E DE COMPROMISSO DOS PROFISSIONAIS PARTICIPANTES. | ||||||
Processo: | 04640/2014 vol. 01 | ||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 16/07/2014 | ||||||
Vides: |
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PORTARIA Nº 2026 - SS INSTITUI O PLANO DIRETOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PDAPS-JF) E ESTABELECE OS TERMOS DE SELEÇÃO E DE COMPROMISSO DOS PROFISSIONAIS PARTICIPANTES. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e na conformidade com as disposições constantes da Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008, que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 12.021, de 07 de julho de 2014, e CONSIDERANDO o Decreto nº 7937, de 01 de agosto de 2003, que regulamenta o pagamento de gratificação de servidor municipal pelo exercício, temporário, de atividade de instrutor de treinamento, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 10.113, de 18 de dezembro de 2001, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído na Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, o Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde, ora identificado pela sigla PDAPS-JF, cuja implantação envolverá servidores da secretaria na seguinte composição: I - Grupo de Condução; II - Grupo de Tutores; III - Grupo de Facilitadores. Art. 2º Caberá ao Secretário de Saúde de Juiz de Fora a designação dos membros do Grupo de Condução. Art. 3º Atribuir-se-á inicialmente ao Grupo de Condução, a responsabilidade de planejamento das ações de estruturação do PDAPS-JF e a designação de servidores para apoiar o desenvolvimento do mesmo. Art. 4º A escolha dos membros que irão integrar o Grupo de Tutores previsto na alínea II do art. 1º desta Portaria, ou seja, aqueles que conduzirão os trabalhos até a finalização do PDAPS-JF, far-se-á através de processo seletivo cujos requisitos de avaliação serão divulgados em edital, no intuito de assegurar a transparência e o acesso a todos os interessados. Art. 5º Para participar do processo seletivo para o Grupo de Tutores, o candidato deverá atender aos seguintes pré requisitos: I - Ocupar cargo de Técnico de Nível Superior (TNS) ou ser servidor comissionado graduado em nível superior, e estar lotado na Secretaria de Saúde; II - Ter disponibilidade de tempo para as reuniões e encontros com os grupos; III - Possuir experiência na área de saúde; IV - Ter participado como tutor, facilitador, instrutor ou congênere em trabalho de grupos utilizando metodologias ativas/oficinas. Parágrafo único. Os pré requisitos previstos no caput e alíneas deste artigo serão comprovados através de documentação do candidato e atesto dos seus superiores imediatos, quando e para efetivação do ato de inscrição. Art. 6º A divulgação do resultado do processo seletivo, a designação dos servidores classificados e os candidatos que comporão o cadastro reserva, far-se-á por Portaria do Secretário de Saúde de Juiz de Fora. Art. 7º O grupo de Tutores terá a totalidade dos seus integrantes designados com base na classificação final do processo de seleção, e exercerão temporariamente a atividade de “Instrutor de Treinamento” conforme definição em legislação específica. Art. 8º O Grupo de Facilitadores será composto por profissionais de cada Unidade de Atenção Primária à Saúde (UAPS). § 1º Nas unidades pertencentes à Estratégia Saúde da Família (ESF), o Facilitador será o Supervisor/Gerente, membro natural e obrigatório, que acolherá de cada Equipe de Saúde da Família a indicação de um profissional para exercer o papel de multiplicador. § 2º Nas unidades tradicionais, o Facilitador será o Supervisor/Gerente, membro natural e obrigatório, que acolherá da equipe da unidade a indicação de um profissional para exercer o papel de multiplicador. § 3º E nas unidades mistas, o Facilitador será o Supervisor/Gerente, membro natural e obrigatório, que acolherá de cada Equipe de Saúde da Família e dos demais membros da equipe da unidade a indicação de um profissional para exercerem o papel de multiplicadores. Art. 9º O profissional que participará como membro designado só poderá compor um dos grupos previstos nas alíneas I, II e III do art. 1º desta Portaria, não podendo acumular atribuições. Art. 10. Sob pena de destituição, todos os membros designados para os Grupos de Tutores e Facilitadores deverão cumprir o seguinte Termo de Compromisso: § 1º Desenvolver as atividades programadas de implantação do PDAPS-JF, de acordo com as diretrizes do Grupo de Condução, as políticas planejadas pela Secretaria de Saúde de Juiz de Fora e as normas vigentes. § 2º Disponibilizar estrutura adequada à realização das oficinas, reservando local, equipamentos, recursos materiais e humanos. § 3º Em relação ao Grupo de Tutores: I - Comparecer a todos os encontros (Frequência = 100%); II - Não comprometer o desempenho de suas atividades, responsabilidades e o serviço nos setores de lotação; III - Os servidores com carga horária de 40 horas semanais, deverão dispor de 20 horas mês da carga horária funcional para encontros presenciais e 16 horas mês de atividade de dispersão, fora da sua carga horária funcional. Os servidores com carga horária de 30 ou 20 horas semanais, deverão dispor de 20 horas mês para encontros presenciais e 16 horas mês de atividade de dispersão, fora da sua carga horária funcional; IV - Entende-se por dispersão as atividades de: a) Planejamento das oficinas/reuniões de capacitação dos facilitadores; b) Acompanhamento, avaliação e monitoramento da implantação dos produtos das oficinas nas respectivas UAPS de responsabilidade, conjuntamente com os facilitadores; c) Produção de relatórios; d) Acessar, regularmente, a Rede Social Corporativa do PDAPS; V - Entende-se por encontros presenciais, os momentos de concentração em reuniões e oficinas juntamente com a SSAPS/SS, em horários previamente acordados; VI - As 36 horas de concentração e dispersão serão comprovadas mediante lista de presença e relatório, respectivamente, e apresentadas mensalmente à secretaria da Escola de Governo Municipal; VII – Em relação ao Grupo de Facilitadores: a) Comparecer a todos os encontros (Frequência = 100%); b) Não comprometer o desempenho de suas atividades, responsabilidades e o serviço nas Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS); c) Replicar para os multiplicadores o conteúdo das oficinas/reuniões e capacitá-los; d) Acompanhar, avaliar e monitorar a implantação dos produtos das oficinas nas respectivas UAPS de responsabilidade; e) Produzir relatórios; VIII - Os membros destituídos previstos no caput deste artigo serão substituídos, quando Tutores, por servidores que comporão o cadastro reserva do processo de seleção, obedecendo a ordem de classificação. No caso dos Facilitadores, por profissional designado pelo Grupo de Condução. Art. 11. Ficam a princípio estabelecidos 4 (quatro) momentos de execução do PDAPS-JF: § 1º 1º Momento – Macroprocessos Básicos: territorialização, cadastro e estratificação da família, processos básicos (curativo, esterilização, vacinação) e manual de regulação do acesso às consultas de especialidades médicas. § 2º 2º Momento – Macroprocesso para Atenção à Condição Crônica: implantação da programação local e linhas de cuidado, implantação da agenda programada, definição de critérios e parâmetros para organização de grupos operativos e educativos, e prontuário da família. § 3º 3º Momento – Macroprocesso para Organização da Agenda de Demanda Espontânea: organização da agenda para episódios agudos (procedimentos para eventos mais comuns) e classificação de risco e 1 º atendimento à urgência e emergência (manejo do caso urgente). § 4º 4º Momento – Finalização do PDAPS-JF e Apresentação do Contrato de Gestão/Normatização para o repasse de valor pecuniário a titulo de cumprimento de metas pré definidas nos instrumentos de planejamento e gestão da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora. § 5º As alterações nos momentos previstos no caput e alíneas deste artigo serão publicizadas mediante Nota Técnica, assim como os seus respectivos cronogramas de execução. Art. 12. Atribuir-se-á aos membros e profissionais das Equipes de Saúde participantes do PDAPS-JF: I - A participação nas oficinas organizadas pela Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, sem comprometer o atendimento a população; II - O cumprimento de todos os prazos estabelecidos nos cronogramas de execução, no que concerne à produção de conteúdo e à organização de documentação necessária à realização dos trabalhos e às publicações técnicas. Art. 13. Poderão participar das oficinas, todos os profissionais das Equipes de Saúde do Município, os membros designados e convidados do Grupo de Condução. Art. 14. Para implantação do PDAPS-JF a Secretaria de Saúde de Juiz de Fora por intermédio de seu Secretário compromete-se a: I - Liberar os profissionais das Equipes de Saúde do Município para participação nas oficinas de capacitação e replicação; II - Garantir que todos os instrumentos gerenciais sejam implantados nas Equipes de Saúde do Município, de acordo com as orientações das oficinas. Art. 15. Os ajustes aos termos desta Portaria serão publicizados mediante Nota Técnica. Art. 16. Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de julho de 2014. a) JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA - Secretário de Saúde. | |||||||
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