Regulamenta a utilização do Colete de Proteção Balística, para os integrantes da Guarda Municipal de Juiz de Fora.
Processo:
01553/2009 vol. 02
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 17/07/2014
DECRETO Nº 12.032 - de 16 de julho de 2014.
Regulamenta a utilização do Colete de Proteção Balística, para os integrantes da Guarda Municipal de Juiz de Fora.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no Decreto nº 9.837, de 22 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a utilização do Colete de Proteção Balística, pelos integrantes da Guarda Municipal de Juiz de Fora.
Art. 2º O Colete de Proteção Balística é um equipamento de proteção individual para os integrantes da Guarda Municipal, sendo composto por uma capa de proteção externa na cor azul marinho, em tecido de alta resistência, com o Brasão da Instituição no lado esquerdo e o nome do servidor ao lado direito, sendo que, nas costas, deverá estar escrito “Guarda Municipal de Juiz de Fora”.
Art. 3º A placa de proteção balística deverá ter nível de proteção II, em conformidade com as normas regulamentadoras aprovadas pelo Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados, do Exército Brasileiro.
Art. 4º Caberá ao Chefe de Departamento definir por meio de Memorando Interno as normas de distribuição, coordenação e controle dos equipamentos de proteção individual.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de julho de 2014.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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