Acrescenta dispositivos ao art. 1º, do Decreto nº 8.109, de 16 de janeiro de 2004.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 19/07/2014
DECRETO Nº 12.036 - de 18 de julho de 2014.
Acrescenta dispositivos ao art. 1º, do Decreto nº 8.109, de 16 de janeiro de 2004.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no art. 10, da Lei n º 8.718, de 31 de agosto de 1995 e nos arts. 32 e 33, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º As alíneas “a” e “b”, do inciso I e a alínea “a”, do inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 8.109, de 16 de janeiro de 2004, passam a vigorar acrescidas dos seguintes itens:
“I - PROFESSOR REGENTE (PR-A e PR-B):
a) Habilitação: Especialização (Pós-Graduação) em:
(...)
Planejamento, Implementação e Gestão da Educação a Distância.
b) Habilitação: Mestrado em:
(...)
Processos Socioeducativos e Práticas Escolares.
II - COORDENADOR PEDAGÓGICO:
a) Habilitação: Mestrado em:
(...)
Processos Socioeducativos e Práticas Escolares.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de julho de 2014.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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