Norma:Portaria 08821 / 2014
Data:16/09/2014
Ementa:Altera a Portaria nº 6965, de 23 de julho de 2009.
Processo:00199/2002 vol. 03
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 17/09/2014


PORTARIA Nº 8821


Altera a Portaria nº 6965, de 23 de julho de 2009.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica de Juiz de Fora,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º, da Portaria nº 6965, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Todos os contratos, convênios e atos administrativos similares a serem submetidos à assinatura do Chefe do Executivo Municipal deverão ter, obrigatoriamente, em todas as suas laudas, a marca do carimbo de aprovação da Procuradoria Geral do Município, com o visto pessoal do seu titular ou do servidor por ele determinado.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput:

I - os despachos de homologação de resultado dos procedimentos licitatórios, os quais deverão ser visados pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
II - as prestações de contas de Convênios celebrados pelo Município junto a outros entes da Federação, as quais deverão ser visadas pelo Gestor da Unidade competente pela execução e fiscalização do respectivo Convênio.”

Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de setembro de 2014.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.


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