Altera o art. 1º da Lei Municipal n. 7.668, de 27 de dezembro de 1989.
Processo:
01980/1986 vol. 07
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 24/09/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 016 - de 23 de setembro de 2014.
Altera o art. 1º da Lei Municipal n. 7.668, de 27 de dezembro de 1989.
Projeto de Lei Complementar n. 05/2013, de autoria do Vereador Antônio Aguiar.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n. 7.668, de 27 de dezembro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a ser classificada como Zona Comercial 1 (ZC1), nos termos da Lei Municipal n. 6.910, de 31 de maio de 1986, com suas alterações, o trecho da Avenida Presidente Itamar Franco, que vai da Praça José Gattas Bara, no Bairro Dom Bosco, até a entrada do Campus da Universidade Federal de Juiz de Fora.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 2014.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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